Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA
SENTENÇA
Processo: 0006297-34.2014.8.11.0007..
REQUERENTE: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
REQUERIDO: DIAGNOSTICA CLINICA MEDICA LTDA - ME
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pelo MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA em face de DIAGNOSTICA CLINICA MEDICA LTDA, objetivando o recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados nos presentes autos. A parte executada informou o pagamento dos valores devidos e pugnou pela extinção da presente execução (id. 204914851). A exequente concordou com a extinção do feito, ante o depósito dos valores devidos, bem como postulou pela expedição de alvará judicial para levantamento do montante (id. 205189994). É o sucinto relato. Decido. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, CPC. Certifique-se a secretaria sobre a (in)existência de valores vinculados ao processo em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais. Em caso de existência, expeça-se o alvará para liberação do montante conforme postulado pela Municipalidade ao id. 205189994, observando-se a proporcionalidade dos consectários legais. Custas processuais pela executada, por força da causalidade. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que o débito executado fora pago dentro do prazo estabelecido pelo art. 523, §1ª do CPC (ids. 202841667 e 203907212). Intimem-se. Expedido o alvará e transitado em julgado, arquive-se. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.