Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Ministério Público Estadual Proc. Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva
Agravado: Márcio Campos Monteiro Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737B/MS)
Interessado: Gama Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327A/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 1403889-40.2018.8.12.0000/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente
Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público Estadual em face da decisão que inadmitiu o recurso especial (f. 47-51 do sequencial n. 50003). Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça acolheu os Embargos de Declaração no AgInt no Agravo em Recurso Especial, com efeitos modificativos, para não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão de sua intempestividade, nos termos da fundamentação do acórdão de f. 156-163. Por essa razão, a pretensão delineada pela parte agravante neste feito está exaurida. Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 25-188) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50003), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior. Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.