Contribuições PrevidenciáriasAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
17/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Partes do Processo
FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA
CPF
Autor
2. MUNICÍPIO DE COQUEIRAL (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE OLIVEIRA SANTOS
OAB/MG 181376·CPF·Representa: Autor
DANIEL SILVA RODRIGUES
OAB/MG 172627·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ RIBEIRO SILVA
OAB/MG 126069·CPF·Representa: Autor
AMANDA LUIZA COSTA PAULA
OAB/MG 172400·CPF·Representa: Autor
ANGELA MARTINS LOURENCAO
OAB/MG 208636·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA CPF: 086.610.626-08
RÉU: MUNICIPIO DE COQUEIRAL CPF: 18.239.624/0001-21 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Fórum Doutor Antônio Soares da Silveira, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5000751-45.2020.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão]
Vistos. Diante do teor da Decisão retro, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa. Cumpra-se. Boa Esperança, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança 07
11/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/06/2025, 13:21
Trânsito em julgado
29/05/2025, 13:03
Publicação
07/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2667817/MG (2024/0214049-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA
ADVOGADOS: ANDRÉ RIBEIRO SILVA - MG126069
ADELSON BARBOSA DAMASCENO - MG131107
AMANDA LUIZA COSTA PAULA - MG172400
JEFERSON GONCALVES FERREIRA - MG175729
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE COQUEIRAL
ADVOGADO: ZACARIAS ABRÃO PIVA - MG094066
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/05/2025, 17:30
Não-Provimento
30/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 00:00
Publicação
09/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2667817/MG (2024/0214049-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA
ADVOGADOS: ANDRÉ RIBEIRO SILVA - MG126069
ADELSON BARBOSA DAMASCENO - MG131107
AMANDA LUIZA COSTA PAULA - MG172400
JEFERSON GONCALVES FERREIRA - MG175729
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE COQUEIRAL
ADVOGADO: ZACARIAS ABRÃO PIVA - MG094066
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2667817/MG (2024/0214049-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA
ADVOGADOS: ANDRÉ RIBEIRO SILVA - MG126069
ADELSON BARBOSA DAMASCENO - MG131107
AMANDA LUIZA COSTA PAULA - MG172400
JEFERSON GONCALVES FERREIRA - MG175729
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE COQUEIRAL
ADVOGADO: ZACARIAS ABRÃO PIVA - MG094066
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/05/2025, 17:30
Não-Provimento
30/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 00:00
Publicação
09/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2667817/MG (2024/0214049-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA
ADVOGADOS: ANDRÉ RIBEIRO SILVA - MG126069
ADELSON BARBOSA DAMASCENO - MG131107
AMANDA LUIZA COSTA PAULA - MG172400
JEFERSON GONCALVES FERREIRA - MG175729
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE COQUEIRAL
ADVOGADO: ZACARIAS ABRÃO PIVA - MG094066
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
08/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
07/04/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 18:57
Documento (Certidão)
19/03/2025, 14:15
Publicação
20/12/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2667817/MG (2024/0214049-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA
ADVOGADOS: ANDRÉ RIBEIRO SILVA - MG126069
ADELSON BARBOSA DAMASCENO - MG131107
AMANDA LUIZA COSTA PAULA - MG172400
JEFERSON GONCALVES FERREIRA - MG175729
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE COQUEIRAL
ADVOGADO: ZACARIAS ABRÃO PIVA - MG094066
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 18:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/12/2024, 17:41
Protocolo de Petição
18/12/2024, 17:26
Documento (Certidão)
13/12/2024, 21:23
Publicação
02/12/2024, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2667817/MG (2024/0214049-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA
ADVOGADOS: ANDRÉ RIBEIRO SILVA - MG126069
ADELSON BARBOSA DAMASCENO - MG131107
AMANDA LUIZA COSTA PAULA - MG172400
JEFERSON GONCALVES FERREIRA - MG175729
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE COQUEIRAL
ADVOGADO: ZACARIAS ABRÃO PIVA - MG094066
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA, contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado no art. 105, a, III, da CF, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl. 508): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL – REJEITADA – MÉRITO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - RENOVAÇÃO DE CONTRATO – TÉRMINO DO PRAZO PREVISTO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL – DESINTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - CONTRATADA QUE INFRINGIU O ART. 6º, I C/C ART. 10, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.350/2006 – RESIDÊNCIA FORA DA ÁREA DE ATUAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA. - Deve ser afastada a preliminar de não conhecimento do recurso, por afronta ao princípio da dialeticidade, quando, nos moldes do art. 1.010, II, do CPC/15, a apelação contém os fundamentos de fato e de direito necessários ao seu conhecimento, confrontando os termos da sentença. - O art. 6º, I c/c art. 10, parágrafo único, da Lei n.º 11.350/2006, preveem a rescisão unilateral do contrato de Agente Comunitário de Saúde, desde que ele deixe de residir na área da comunidade em que deve atuar, a contar da data da publicação do edital do processo seletivo público. - Não verificada qualquer ilegalidade na decisão administrativa que resultou na não renovação do contrato da autora, seja porque encerrado o prazo previsto no contrato seja porque houve infringência a disposição legal afeta à contratação, deve ser reformada a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. Em seu recurso especial de fls. 598-616, sustenta a parte recorrente suposta violação, pelo Tribunal de origem, aos arts. 6º, I, e 10, parágrafo único, da Lei n. 11.350/2006, ao alegar que: "[...] a atuação do Poder Público é flagrantemente ilegal, pois as hipóteses de rescisão unilateral do contrato administrativo com os Agentes Comunitários de Saúde são taxativas, por força do que determina o art. 10 da Lei Federal 11.350/2006: [...] A taxatividade do rol do art. 10 da Lei 11.350/2006 em caso de rescisão unilateral do contrato administrativo já foi reconhecida pelo e. Superior Tribunal de Justiça, a se ver: [...] a motivação da Administração Pública, conforme Ofício 028/202, foi justamente a infringência ao disposto no art. 6°, I, c/c art. 10, parágrafo único, vez que estaria autora residindo em local diverso daquele informado no momento da inscrição e em região diversa daquela para a qual foi designada. A se ver trecho do Ofício: [...] Por força da teoria dos motivos determinantes, e da exposição explicita da justificativa pelo Poder Público, não há que se falar em invocação da discricionariedade administrativa, pois a dispensa da servidora pública se sustenta em ato ilegal e em interpretação que viola não apenas os fatos, mas também a legislação federal de regência. [...] o juízo do e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi induzido a erro pelo Município de Coqueiral, e a decisão colegiada merece imediata reforma, sob pena de perpetuar a injusta e ilegal atuação da Administração Pública." (fls. 609-615). O Tribunal de origem, às fls. 638-643, inadmitiu o recurso especial sob os seguintes fundamentos: "Por conseguinte, além de a recorrente não ter infirmado de forma eficaz as apontadas razões de decidir, remanescendo no acórdão fundamentos não atacados, para se rever a conclusão da Turma Julgadora, seria imprescindível o revolvimento do conteúdo fático- probatório dos autos, expediente vedado na via eleita, e que impede a admissão do recurso, nos termos do disposto nos Enunciados nos 283 e 7 das Súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente." Em seu agravo, às fls. 712-717, a parte agravante alega não ser caso de incidência do enunciado da Súmula n. 7 do STJ, porquanto: "[...] não há que se debruçar ao quadro fático para se extrair a matéria de direito impugnada, ou seja, a abrangência dos termos da legislação federal no que se refere a residência em área da comunidade que atuar. " (fl. 716). Ademais, aduz não ser caso de incidência, por analogia, do enunciado da Súmula n. 283 do STF, ao considerar que: "Não há outro fundamento, em âmbito das competências do apelo especial, senão aqueles no qual se funda o recurso, qual seja, a interpretação dada as hipóteses de rescisão do art. 6, I e art. 10 da Lei Federal n. 11.350/2006." (fl. 717). Requer, ao fim, que seja conhecido do agravo em recurso especial para conhecer do recurso especial e, no mérito, provê-lo. Transcorrido in albis o prazo para manifestação da parte agravada (fl. 726). É o relatório. De pronto, verifico a existência dos requisitos intrínsecos de admissibilidade relativos à regularidade formal do agravo em recurso especial interposto e à tempestividade. No entanto, quanto aos requisitos extrínsecos, entendo que não houve ataque específico ao fundamento quanto à incidência do enunciado da Súmula n. 7 do STJ ao presente caso, porquanto genéricas as argumentações formuladas, não tendo sido demostrado como seria possível a análise das apontadas violações sem que implique o revolvimento do conjunto fático-probatório, ao considerar ter somente havido, no acórdão do Tribunal a quo, fundamentos de direito que motivassem as referidas afrontas aos arts. 6º, I, e 10, parágrafo único, da Lei n. 11.350/2006. Entendo, também, que a parte agravante não impugnou especificamente o fundamento quanto à incidência do enunciado, por analogia, da Súmula n. 283 do STF, porquanto genérica a argumentação apresentada, ao deixar de demonstrar, nas razões do agravo, que o acórdão recorrido não teria outro fundamento suficiente para a sua manutenção. Assim, ao deixar de infirmar a fundamentação do juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, a parte agravante fere o princípio da dialeticidade e atrai a incidência da previsão contida nos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se conhece de agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Também incide, à espécie, a exegese do enunciado 182 da Súmula do STJ, que reza: "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (...) 4. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, consoante preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 932, III, do Código de Processo Civil e a Súmula 182 do STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.419.582/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 14/3/2024) Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intime-se.
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/11/2024, 20:10
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 08:50
Redistribuição
26/08/2024, 08:18
Recebimento
23/08/2024, 18:31
Remessa (outros motivos)
23/08/2024, 18:08
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 15:42
Distribuição (competência exclusiva)
17/06/2024, 15:30
Recebimento
13/06/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/02/2024
Recorrente(s) - FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA; Recorrido(a)(s) - MUNICIPIO DE COQUEIRAL;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA LUIZA COSTA PAULA, ANDRE RIBEIRO SILVA, DANIEL SILVA RODRIGUES, FLAVIA REIS GOZ, MICHELE ROCHA CORTES HAZAR, ZACARIAS ABRAO PIVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 29/02/2024
Recorrente(s) - FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA; Recorrido(a)(s) - MUNICIPIO DE COQUEIRAL;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADELSON BARBOSA DAMASCENO, AMANDA LUIZA COSTA PAULA, ANDRE RIBEIRO SILVA, DANIEL SILVA RODRIGUES, FLAVIA REIS GOZ, MICHELE ROCHA CORTES HAZAR, ZACARIAS ABRAO PIVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/11/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE COQUEIRAL; Apelado(a)(s) - FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Luís Carlos Gambogi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADELSON BARBOSA DAMASCENO, AMANDA LUIZA COSTA PAULA, ANDRE RIBEIRO SILVA, DANIEL SILVA RODRIGUES, FLAVIA REIS GOZ, ZACARIAS ABRAO PIVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/10/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE COQUEIRAL; Apelado(a)(s) - FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Luís Carlos Gambogi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADELSON BARBOSA DAMASCENO, AMANDA LUIZA COSTA PAULA, ANDRE RIBEIRO SILVA, DANIEL SILVA RODRIGUES, FLAVIA REIS GOZ, ZACARIAS ABRAO PIVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/06/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE COQUEIRAL; Apelado(a)(s) - FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Luís Carlos Gambogi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADELSON BARBOSA DAMASCENO, AMANDA LUIZA COSTA PAULA, ANDRE RIBEIRO SILVA, DANIEL SILVA RODRIGUES, FLAVIA REIS GOZ, ZACARIAS ABRAO PIVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 15/12/2022
Embargante(s) - FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA; MUNICIPIO DE COQUEIRAL;
Relator - Des(a). Luís Carlos Gambogi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADELSON BARBOSA DAMASCENO, AMANDA LUIZA COSTA PAULA, ANDRE RIBEIRO SILVA, DANIEL SILVA RODRIGUES, FLAVIA REIS GOZ, ZACARIAS ABRAO PIVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/11/2022
Embargante(s) - FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA; MUNICIPIO DE COQUEIRAL;
Relator - Des(a). Luís Carlos Gambogi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADELSON BARBOSA DAMASCENO, AMANDA LUIZA COSTA PAULA, ANDRE RIBEIRO SILVA, DANIEL SILVA RODRIGUES, FLAVIA REIS GOZ, ZACARIAS ABRAO PIVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 17/11/2022
Embargante(s) - FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA; MUNICIPIO DE COQUEIRAL;
Relator - Des(a). Luís Carlos Gambogi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADELSON BARBOSA DAMASCENO, AMANDA LUIZA COSTA PAULA, ANDRE RIBEIRO SILVA, DANIEL SILVA RODRIGUES, FLAVIA REIS GOZ, ZACARIAS ABRAO PIVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/10/2022
Apelante(s) - MUNICIPIO DE COQUEIRAL; Apelado(a)(s) - FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Luís Carlos Gambogi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADELSON BARBOSA DAMASCENO, AMANDA LUIZA COSTA PAULA, ANDRE RIBEIRO SILVA, DANIEL SILVA RODRIGUES, FLAVIA REIS GOZ, ZACARIAS ABRAO PIVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/09/2022
Apelante(s) - MUNICIPIO DE COQUEIRAL; Apelado(a)(s) - FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Luís Carlos Gambogi
Autos incluídos na pauta de julgamento de 06/10/2022, às 13:30 horas
Adv - ADELSON BARBOSA DAMASCENO, AMANDA LUIZA COSTA PAULA, ANDRE RIBEIRO SILVA, DANIEL SILVA RODRIGUES, FLAVIA REIS GOZ, ZACARIAS ABRAO PIVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/08/2022
Apelante(s) - MUNICIPIO DE COQUEIRAL; Apelado(a)(s) - FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Luís Carlos Gambogi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADELSON BARBOSA DAMASCENO, AMANDA LUIZA COSTA PAULA, ANDRE RIBEIRO SILVA, DANIEL SILVA RODRIGUES, FLAVIA REIS GOZ, ZACARIAS ABRAO PIVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/06/2022
Apelante(s) - MUNICIPIO DE COQUEIRAL; Apelado(a)(s) - FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Luís Carlos Gambogi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADELSON BARBOSA DAMASCENO, AMANDA LUIZA COSTA PAULA, ANDRE RIBEIRO SILVA, DANIEL SILVA RODRIGUES, FLAVIA REIS GOZ, ZACARIAS ABRAO PIVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/05/2022
Apelante(s) - MUNICIPIO DE COQUEIRAL; Apelado(a)(s) - FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Luís Carlos Gambogi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADELSON BARBOSA DAMASCENO, AMANDA LUIZA COSTA PAULA, ANDRE RIBEIRO SILVA, DANIEL SILVA RODRIGUES, FLAVIA REIS GOZ, ZACARIAS ABRAO PIVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/05/2022
Apelante(s) - MUNICIPIO DE COQUEIRAL; Apelado(a)(s) - FLAVIANE DOS REIS BERNARDO OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Luís Carlos Gambogi
Autos distribuídos e conclusos ao Des. LUÍS CARLOS GAMBOGI em 13/05/2022
Adv - ADELSON BARBOSA DAMASCENO, AMANDA LUIZA COSTA PAULA, ANDRE RIBEIRO SILVA, DANIEL SILVA RODRIGUES, FLAVIA REIS GOZ, ZACARIAS ABRAO PIVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.