Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700368-39.2023.8.07.0018.
EXEQUENTE: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES, UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF, DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JOSE NUNES DE OLIVEIRA FILHO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL (ID 241942809) e INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES (ID 247776086) em face de JOSE NUNES DE OLIVEIRA FILHO, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais. O executado realizou pagamento voluntário do débito (IDs 239912268 e 239915201). Intimados, o DF requereu complementação do valor (ID 241942810), que foi depositado pelo executado ao ID 248023750. O IADES, por outro lado, não apresentou qualquer impugnação ao valor pago ao ID 239912268. Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. No mais, transfira-se o valor depositado ao ID 239912268 para a conta indicada ao ID 247776086; e o valor remanescente de ID 248023750 para a conta de ID 241942809. Após, ante a ausência de interesse recursal, registre-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes. Transfira-se o valor depositado ao ID 239912268 para a conta indicada ao ID 247776086; e o valor remanescente de ID 248023750 para a conta de ID 241942809. Após, ante a ausência de interesse recursal, registre-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito