Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Alagoas -
Apelado: Luiz Eduardo Nunes de Oliveira Filho - Apelada: Luna L Nunes Avicola Ltda - Apelada: Isa Maria Vasconcelos de Oliveira - 'Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nº 0800013-23.2021.8.02.0058
Recorrente: Luna L Nunes Avícola Ltda. e outros. Advogada: Íris Cintra Basílio da Silva (OAB: 6919/AL). Advogada: Bárbara Catharina dos Santos (OAB: 17879/AL). Advogado: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB: 6183/AL). Advogado: Luiz Gustavo Santana de Carvalho (OAB: 6125/AL).
Recorrido: Estado de Alagoas. Procurador: Teodomiro Andrade Neto (OAB: 2297/SE). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO
Nº 0800013-23.2021.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca -
Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos por Luna L Nunes Avícola Ltda., e outros, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento nos arts. 105, III, "a", e 102, III, "a", respectivamente, da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial (fls. 1384/1404), os recorrentes aduziram que o acórdão teria violado os arts. 1º, 3º, 8º, 85, §8º-A, 486, §1º, IV, do CPC/2015. Ao interporem o recurso extraordinário de fls. 1405/1417, as partes recorrentes alegaram que o acórdão violou os arts. 1º, 2º, 5º, caput, XXXV, 14 e 37 da Constituição Federal. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 1429/1438 e 1439/1448, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão dos recursos ou o improvimento destes. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.388 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.388 Questão Submetida a Julgamento: Necessidade de observância dos parâmetros mínimos estabelecidos no art. 85, § 8º-A, do CPC, quando da fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.388 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Teodomiro Andrade Neto (OAB: 2297/SE) - Ìris Cintra Basílio da Silva (OAB: 6919/AL) - Bárbara Catharina dos Santos (OAB: 17879/AL) - Carlos Henrique Menezes Messias (OAB: 6183/AL) - Luiz Gustavo Santana de Carvalho (OAB: 6125/AL) - 319