Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2628380/PR (2024/0156169-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: EDI SILIPRANDI
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO SILIPRANDI - PR021671
CARLA ROBERTA DOS SANTOS BELÉM - PR044442
FRANCIELI DIAS - PR037608
MARCELO AUGUSTO MARCON - PR042145
EMBARGADO: OLINDA SILIPRANDI
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO SILIPRANDI - PR021671
CARLA ROBERTA DOS SANTOS BELÉM - PR044442
FRANCIELI DIAS - PR037608
MARCELO AUGUSTO MARCON - PR042145
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.