Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1046077-22.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Galzerano Indústria de Carrinhos e Berços Ltda. -
Vistos. Pág.401/426 e pág.432/433: Razão assiste à municipalidade, visto que r.Sentença proferida às pág.273/280, mantida pela Segunda Instância, determinou, tão somente, a liberação do depósito realizado nos autos (fls. 211/222) em favor do Município de Limeira, com relação ao crédito tributário relativo à TFA/2022, que já foi efetivada pelo Juízo, conforme decisão de pág.386, cuja baixa do débito em questão foi comprovada às pág.395/397, sendo que, em relação aos depósitos correspondentes aos demais exercícios, sua liberação será em favor da impetrante. Desta forma, proceda-se à pesquisa, junto ao Portal de Custas, quanto ao saldo remanescente dos depósitos vinculados a estes autos. Com a juntada, intime-se a parte impetrante para que apresente o formulário de MLE, devidamente preenchido, oportunidade em que defiro, desde já, o levantamento em seu favor. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo. Intime-se. Limeira, 27 de maio de 2026. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), MICHELE GARCIA KRAMBECK (OAB 226702/SP)