Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2518645/SP (2023/0425578-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
REQUERENTE: JJ COMERCIO ATACADISTA DE LAMINADOS PLASTICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JACQUELINE PETRONILHA SABINO PEREIRA - SP305590
CARLA BALESTERO - SP259378
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARIRI
ADVOGADOS: PHELIPE AMERICO MAGRON - SP349548
MARCUS PIRAGINE - SP335877
EDGAR HIDEYUHI KIMURA - SP291045
DESPACHO Petição n. 462.514/2025 (e-STJ, fl. 314): nada a deferir. O pedido de suspensão, justificado pela existência de processo administrativo de transação tributária, deverá ser apresentado nos autos da execução fiscal e, em havendo, de correlatos embargos à execução, cabendo ao magistrado de primeiro grau sobre ele decidir como entender de direito. Quanto ao mais, verifique a Coordenadoria se as partes foram regularmente intimadas do acórdão de fls. 299-310 (e-STJ); se constatada a regularidade das intimações, e em não havendo nenhum recurso pendente de apreciação, certifique-se o trânsito em julgado e promova-se a imediata baixa dos autos à origem. Publique-se. Relator
MARCO AURÉLIO BELLIZZE