Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2024204/MG (2022/0277209-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CONCEICAO DAS ALAGOAS
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ROBERTA CATARINA GIACOMO - MG120513
BRUNA TAMIRIS FREIRE DA SILVA CAMPOS - MG199517
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: ERIKA GUALBERTO PEREIRA DE CASTRO - MG076736
PAULO HENRIQUE SALES ROCHA - MG091485
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedido o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:50
Não-Provimento
30/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 23:49
Mandado (entregue ao destinatário)
10/04/2025, 16:19
Publicação
09/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2024204/MG (2022/0277209-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CONCEICAO DAS ALAGOAS
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ROBERTA CATARINA GIACOMO - MG120513
BRUNA TAMIRIS FREIRE DA SILVA CAMPOS - MG199517
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: ERIKA GUALBERTO PEREIRA DE CASTRO - MG076736
PAULO HENRIQUE SALES ROCHA - MG091485
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2024204/MG (2022/0277209-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CONCEICAO DAS ALAGOAS
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ROBERTA CATARINA GIACOMO - MG120513
BRUNA TAMIRIS FREIRE DA SILVA CAMPOS - MG199517
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: ERIKA GUALBERTO PEREIRA DE CASTRO - MG076736
PAULO HENRIQUE SALES ROCHA - MG091485
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedido o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:50
Não-Provimento
30/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 23:49
Mandado (entregue ao destinatário)
10/04/2025, 16:19
Publicação
09/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2024204/MG (2022/0277209-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CONCEICAO DAS ALAGOAS
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ROBERTA CATARINA GIACOMO - MG120513
BRUNA TAMIRIS FREIRE DA SILVA CAMPOS - MG199517
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: ERIKA GUALBERTO PEREIRA DE CASTRO - MG076736
PAULO HENRIQUE SALES ROCHA - MG091485
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
08/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
07/04/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 14:30
Petição (Impugnação)
13/03/2025, 15:31
Protocolo de Petição
13/03/2025, 14:45
Publicação
05/02/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos REsp 2024204/MG (2022/0277209-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: ERIKA GUALBERTO PEREIRA DE CASTRO - MG076736
PAULO HENRIQUE SALES ROCHA - MG091485
EMBARGADO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DAS ALAGOAS
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ROBERTA CATARINA GIACOMO - MG120513
BRUNA TAMIRIS FREIRE DA SILVA CAMPOS - MG199517
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado de Minas Gerais, objetivando a integração da decisão monocrática de fls. 516-521, que, no julgamento do recurso especial interposto pelo Município de Conceição de Alagoas/MG, não conheceu de seu recurso especial, que tinha como propósito a desconstituição da cobrança de dívida advinda por descumprimento de multa ambiental aplicada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente, bem como a ocorrência de excesso de execução em razão da aplicação dos juros de 1% (um por cento) ao mês. Aponta o ente federado embargante que a decisão embargada restou omissa com relação à fixação dos honorários recursais, porquanto, tratando-se de decisão recorrida publicada na vigência do novo códex processual, é imperativa a majoração dos honorários fixados anteriormente, levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. Foi apresentada a impugnação embargos de declaração (fls. 534-540). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis para "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" e "corrigir erro material". No caso em análise, constata-se assistir razão à embargante, porquanto, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento". Segundo orienta a Corte Especial do STJ, além da decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016 (NCPC), são requisitos concomitantes a falta do êxito recursal (não conhecimento/provimento) e a condenação em honorários de advogado desde a origem no feito em que interposto o recurso (EAREsp n. 762.075/MT). Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, sanando a omissão, majorar a verba honorária recursal em favor do Estado de Minas Gerais, no importe de 1% sobre o valor já fixado à fl. 215, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do já citado dispositivo legal. Publique-se. Intimem-se. Relator
FRANCISCO FALCÃO
04/02/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
03/02/2025, 09:10
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 13:00
Publicação
12/12/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2024204/MG (2022/0277209-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CONCEICAO DAS ALAGOAS
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ROBERTA CATARINA GIACOMO - MG120513
BRUNA TAMIRIS FREIRE DA SILVA CAMPOS - MG199517
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: ERIKA GUALBERTO PEREIRA DE CASTRO - MG076736
PAULO HENRIQUE SALES ROCHA - MG091485
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 13:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/12/2024, 13:11
Protocolo de Petição
10/12/2024, 09:11
Petição (Impugnação)
25/11/2024, 09:11
Protocolo de Petição
25/11/2024, 08:46
Publicação
07/11/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 18:08
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:00
Petição (Embargos de declaração)
06/11/2024, 14:31
Protocolo de Petição
06/11/2024, 14:12
Publicação
25/10/2024, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 18:20
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
24/10/2024, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/09/2024
Recorrente(s) - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNA TAMIRIS FREIRE DA SILVA CAMPOS, DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, GUSTAVO DE QUEIROZ GUIMARAES, HAIALA ALBERTO OLIVEIRA, PAULO HENRIQUE SALES ROCHA, ROBERTA CATARINA GIACOMO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
18/10/2024, 07:52
Documento (Certidão)
17/10/2024, 18:51
Remessa (outros motivos)
17/10/2024, 17:57
Documento (Certidão)
17/10/2024, 17:56
Recebimento
17/10/2024, 17:52
Recebimento
17/10/2024, 17:49
Baixa Definitiva
20/09/2023, 14:48
Trânsito em julgado
20/09/2023, 14:48
Publicação
15/06/2023, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 19:21
Ato ordinatório
13/06/2023, 19:30
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
12/06/2023, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
31/05/2023, 15:23
Mandado (entregue ao destinatário)
29/05/2023, 19:09
Publicação
25/05/2023, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 18:59
Inclusão em pauta
24/05/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 16:01
Petição (Impugnação)
08/05/2023, 09:36
Protocolo de Petição
08/05/2023, 09:33
Publicação
20/04/2023, 05:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 19:12
Ato ordinatório
19/04/2023, 10:00
Petição (Embargos de declaração)
19/04/2023, 09:36
Protocolo de Petição
19/04/2023, 09:31
Publicação
24/03/2023, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 19:18
Ato ordinatório
22/03/2023, 18:50
Não-Provimento
20/03/2023, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
08/03/2023, 15:35
Mandado (entregue ao destinatário)
07/03/2023, 14:18
Publicação
02/03/2023, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 19:08
Inclusão em pauta
01/03/2023, 17:34
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 14:45
Petição (Impugnação)
07/11/2022, 10:41
Protocolo de Petição
07/11/2022, 10:39
Publicação
17/10/2022, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 20:02
Ato ordinatório
14/10/2022, 12:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/10/2022, 11:46
Protocolo de Petição
14/10/2022, 11:44
Publicação
27/09/2022, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 19:40
Provimento em Parte
26/09/2022, 15:20
Conclusão (para decisão)
16/09/2022, 11:01
Distribuição (sorteio)
16/09/2022, 10:45
Recebimento
31/08/2022, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/08/2022
Recorrente(s) - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNA TAMIRIS FREIRE DA SILVA CAMPOS, DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, GUSTAVO DE QUEIROZ GUIMARAES, HAIALA ALBERTO OLIVEIRA, PAULO HENRIQUE SALES ROCHA, ROBERTA CATARINA GIACOMO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.