Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2559550/SP (2024/0030613-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: COLI ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADOS: JOÃO ROBERTO PEREIRA MATIAS - SP286181
ARIADNE ABRÃO DA SILVA ESTEVES - SP197603
GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA - SP392932
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADOS: FERNANDA DE SOUZA ARAUJO - SP439981
PRISCILA ARECO FRANÇA TAVARES - SP241068
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.