Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0846712-54.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: MARCOS AURELIO PIRES DE ALMEIDA XAVIER DA COSTA
EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Em julgamento da apelação interposta pela autora, o Egrégio Tribunal de Justiça Estadual entendeu por anular a sentença proferida por este Juízo, retornando os autos a esta instância para fins de instrução processual. Inicialmente, a par do pedido de justiça gratuita, deixo de apreciá-lo tendo em vista que a exequente não apresentou fichas financeiras atualizadas dos seus rendimentos, o que impossibilita a sua apreciação. Posto isso, será necessária a apresentação de documentação hábil para a verificação da hipossuficiência alegada na inicial. Observo, ainda, que o exequente deixou de apresentar procuração atualizada do servidor substituído para esta execução, bem como a sua devida declaração de inexistência de duplicidade de execução do mesmo título coletivo. Tal documento se faz essencial à lide, em atenção aos princípios do devido processo legal e da economicidade, tendo em vista as diversas demandas de execução individual ajuizadas em duplicidade nesta comarca, que chegam a causar prejuízo ao erário público dos entes estaduais, bem como ao próprio Judiciário, que é compelido a processar demandas com deslinde final inócuo. Nesta senda, não se apresentando dirimidas as questões esmiuçadas acima, tornar-se-á necessário o esclarecimento e comprovação do exequente nos autos, sob pena de não recebimento da execução. Portanto, determino a intimação dos exequentes, através do advogado habilitado, para no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos: a) fichas financeiras atualizadas que comprovem a hipossuficiência da exequente, sob pena de indeferimento da justiça gratuita; e b) procuração atualizada do servidor substituído e as suas devidas declarações de inexistência de duplicidade de execução do mesmo título coletivo. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para despacho. Publique-se. Intimem-se. NATAL/RN, 02 de outubro de 2025. CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)