Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001003-55.2022.8.26.0566 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marina Jayme de Melo Cardinali - Cumpra-se o V. Acórdão. Se houver o que executar, deverá o(a) advogado(a) da parte interessada observar as seguintes orientações: Formar o incidente próprio de cumprimento de sentença (art. 917, NSCGJ), da seguinte forma: REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Comunicado Conjunto CG nº 1789/2017): A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; f) selecionar as partes e informar o polo de participação; g) Em se tratando de processo de conhecimento físico: instruir o pedido com as peças obrigatórias, indicadas no artigo 1286 das Normas da Corregedoria (sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; procurações outorgadas e outras peças processuais que se considere necessárias). Aguarde-se por 30 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados. - ADV: EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP)