Pensão por Morte (Art. 74/9)Agravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
07/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Francisco Falcão
Partes do Processo
1. VIVIANE APARECIDA BUENO MARIANO (AGRAVANTE)
Autor
3. DEIVID DIAS DE OLIVEIRA (INTERESSADO)
Autor
DEIVID DIAS DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
RAFAELA SIEIRO QUADROS BETENHEUSER
OAB/PR 056103·CPF·Representa: Autor
BRUNA IORIS PICHARSKI
OAB/PR 104373·Representa: Autor
PAULA REGINA DISCINI CORTELLINI
OAB/PR 058715·CPF·Representa: Autor
MARIA REGINA DISCINI
OAB/PR 011606·CPF·Representa: Autor
BRUNA IORIS
OAB/SC 039695·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052265-61.2018.4.04.7000/PR RÉU: DEIVID DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RAFAELA SIEIRO QUADROS BETENHEUSER (OAB PR056103)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a: a) restabelecer em definitivo a pensão por morte nº 170.746.738-0; b) pagar as prestações vencidas da cota-parte de pensão pela morte de Zinide de Jesus Diniz relativas ao período de cessação (04/2018 a 09/2020) mediante requisição do juízo, sendo que cada uma dessas prestações deve ser acrescida de correção monetária e juros moratórios simples, com os índices e forma de cálculo explicitados na fundamentação. Após o trânsito em julgado, os valores devem ser pagos administrativamente com estrita observância dos índices de atualização monetária e juros moratórios aqui fixados. Condeno o INSS a pagar honorários de sucumbência, que arbitro nos patamares mínimos previstos nos incisos do 3º do art. 85 do CPC, a incidir sobre o valor da condenação, com lastro, ainda, nos §§ 5º e 6º do art. 85 do CPC, observada a súmula 111 do STJ. Sentença não sujeita a reexame necessário porque a soma das prestações vencidas não alcança, a toda evidência, o patamar de 1.000 salários mínimos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo apelação, cumpra a secretaria o disposto pelos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1010 do CPC.
02/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/05/2025, 13:33
Trânsito em julgado
29/05/2025, 13:33
Publicação
07/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2708120/PR (2024/0285267-5)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: VIVIANE APARECIDA BUENO MARIANO
ADVOGADOS: MARIA REGINA DISCINI - PR011606
PAULA REGINA DISCINI CORTELLINI - PR058715
BRUNA IORIS PICHARSKI - PR104373
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: DEIVID DIAS DE OLIVEIRA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:50
Não-Provimento
30/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 00:02
Publicação
09/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2708120/PR (2024/0285267-5)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: VIVIANE APARECIDA BUENO MARIANO
ADVOGADOS: MARIA REGINA DISCINI - PR011606
PAULA REGINA DISCINI CORTELLINI - PR058715
BRUNA IORIS PICHARSKI - PR104373
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: DEIVID DIAS DE OLIVEIRA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2708120/PR (2024/0285267-5)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: VIVIANE APARECIDA BUENO MARIANO
ADVOGADOS: MARIA REGINA DISCINI - PR011606
PAULA REGINA DISCINI CORTELLINI - PR058715
BRUNA IORIS PICHARSKI - PR104373
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: DEIVID DIAS DE OLIVEIRA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:50
Não-Provimento
30/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 00:02
Publicação
09/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2708120/PR (2024/0285267-5)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: VIVIANE APARECIDA BUENO MARIANO
ADVOGADOS: MARIA REGINA DISCINI - PR011606
PAULA REGINA DISCINI CORTELLINI - PR058715
BRUNA IORIS PICHARSKI - PR104373
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: DEIVID DIAS DE OLIVEIRA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
08/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
07/04/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 18:42
Documento (Certidão)
19/03/2025, 15:00
Publicação
17/12/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2708120/PR (2024/0285267-5)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: VIVIANE APARECIDA BUENO MARIANO
ADVOGADOS: MARIA REGINA DISCINI - PR011606
PAULA REGINA DISCINI CORTELLINI - PR058715
BRUNA IORIS PICHARSKI - PR104373
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: DEIVID DIAS DE OLIVEIRA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
16/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/12/2024, 17:15
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:30
Documento
13/12/2024, 12:21
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/12/2024, 12:11
Protocolo de Petição
13/12/2024, 11:51
Publicação
11/12/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2708120/PR (2024/0285267-5)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: VIVIANE APARECIDA BUENO MARIANO
ADVOGADOS: MARIA REGINA DISCINI - PR011606
PAULA REGINA DISCINI CORTELLINI - PR058715
BRUNA IORIS PICHARSKI - PR104373
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: DEIVID DIAS DE OLIVEIRA
DESPACHO Os embargos de declaração possuem nítida feição de agravo interno, razão pela qual determino a intimação da parte embargante para, no prazo de 5 (dias), complementar as razões recursais, conforme previsão do §3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil de 2015. Após, se apresentadas as razões, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se. Intime-se.
10/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 16:00
Mero expediente
09/12/2024, 16:00
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 16:45
Documento (Certidão)
05/12/2024, 15:45
Publicação
05/11/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 18:25
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:15
Petição (Embargos de declaração)
31/10/2024, 14:51
Protocolo de Petição
31/10/2024, 14:30
Publicação
24/10/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 18:23
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/10/2024, 23:30
Publicação
17/10/2024, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 18:19
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 13:47
Redistribuição
16/10/2024, 12:45
Recebimento
16/10/2024, 11:55
Remessa (outros motivos)
16/10/2024, 11:55
Ato ordinatório
15/10/2024, 21:20
Distribuição
15/10/2024, 21:20
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 11:25
Distribuição (competência exclusiva)
07/08/2024, 10:45
Recebimento
31/07/2024, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VIVIANE APARECIDA BUENO MARIANO (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULA REGINA DISCINI CORTELLINI (OAB PR058715) ADVOGADO(A): MARIA REGINA DISCINI (OAB PR011606) ADVOGADO(A): BRUNA IORIS (OAB SC039695)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: DEIVID DIAS DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAELA SIEIRO QUADROS BETENHEUSER (OAB PR056103)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Curitiba, 29 de fevereiro de 2024. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - 10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de março de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 19 de março de 2024, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5052265-61.2018.4.04.7000/PR (Pauta: 530) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VIVIANE APARECIDA BUENO MARIANO (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULA REGINA DISCINI CORTELLINI (OAB PR058715) ADVOGADO(A): MARIA REGINA DISCINI (OAB PR011606) ADVOGADO(A): BRUNA IORIS (OAB SC039695)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: DEIVID DIAS DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAELA SIEIRO QUADROS BETENHEUSER (OAB PR056103)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Curitiba, 06 de fevereiro de 2024. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - 10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 20 de fevereiro de 2024, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5052265-61.2018.4.04.7000/PR (Pauta: 30) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VIVIANE APARECIDA BUENO MARIANO (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULA REGINA DISCINI CORTELLINI (OAB PR058715) ADVOGADO(A): MARIA REGINA DISCINI (OAB PR011606) ADVOGADO(A): BRUNA IORIS (OAB SC039695)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: DEIVID DIAS DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAELA SIEIRO QUADROS BETENHEUSER (OAB PR056103)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Curitiba, 29 de novembro de 2023. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - 10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de dezembro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 19 de dezembro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5052265-61.2018.4.04.7000/PR (Pauta: 906) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI