Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NOEL ADAO FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDMAR CORREIA DIAS - SP29987, LUIS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA - SP173909-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS PUTTINI SOBRINHO - SP35513 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005318-29.2016.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí
Vistos. ID 370452544:
Trata-se de pedido de revogação da Justiça Gratuita deferida à parte autora, alegando o INSS que o autor não cumpriria os critérios de renda. Conforme dossiê previdenciário anexado aos autos (ID 370452545), o autor tem vínculo empregatício ativo, com última remuneração informada, em 05/2025, de R$ 2.266,77. Recebe, ainda, aposentadoria no valor de R$ 2.249,66, para o ano de 2025. O total de sua renda bruta mensal para 2025, portanto, é de aproximadamente R$ 4.500,00, ou seja, dentro de três salários mínimos. A presunção de sua hipossuficiência não é afastada meramente por este fato, não sendo a renda bruta elevada para a manutenção de uma pessoa idosa e de sua família e não tendo o INSS apresentado qualquer outra evidência para sua alegação, demonstrando alteração da situação econômica em relação ao deferimento do benefício. Ademais, a renda é inferior ao teto previdenciário, presumindo-se a hipossuficiência da parte. Nesse sentido: TRF 3ª Região, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5016560-67.2024.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal FERNANDO DAVID FONSECA GONCALVES, julgado em 04/11/2024, DJEN DATA: 08/11/2024. Mesmo considerando entendimentos jurisprudenciais que estabelecem o limite de três salários mínimos para a presunção da hipossuficiência, verifica-se que o autor não aufere renda superior. Assim, permanece a presunção de sua hipossuficiência, não tendo o INSS apresentado qualquer outro fundamento além dos salários cadastrados no CNIS, razão pela qual rejeito a impugnação à gratuidade processual. Após transcurso do prazo recursal, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Jundiaí, data da assinatura digital.