Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007901-09.2020.4.04.7202/SC
AUTOR: GABRIELLE RIBEIRO INDA
ADVOGADO(A): Anna Maria Teixeira Ramella (OAB SC031944)
ADVOGADO(A): ANGELA CONCEICAO MARCONDES (OAB sc031700)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da certificação do trânsito em julgado, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo créditos a serem cobrados, o pedido deverá ser formulado mediante petição, acompanhada da cálculo atualizado (o qual deverá ser elaborado pela parte).
Ao protocolar a petição orienta-se a escolha do tipo de documento "EXECUÇÃO DE SENTENÇA" e tipo de petição EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Esclareço e que no cálculo (independente do tipo de verba) deverão ser discriminados, sendo o caso, separadamente, os juros, correção monetária e principal, com a indicação do valor total de cada um, outrossim, da sua soma (juros + correção monetária + crédito principal = Total). No caso de requisição tributária deverão ser individualizados o total SELIC, a verba principal, assim como o respetivo montante (SELIC + crédito principal = Total), nos termos da Resolução 405/2016 do CJF:
Art. 8º - O juiz da execução informará, no ofício requisitório, os seguintes dados constantes do processo:
VI - nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido e dos juros, individualizado por beneficiário, e valor total da requisição;
VII - nas requisições tributárias, valor do principal, juntamente com as demais verbas tributárias, valor SELIC, individualizado por beneficiário, e valor total da requisição;
2. Nada requerido, dê-se baixa definitiva.