Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000055-40.2006.4.01.3503.
AUTOR: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
REU: JAMIL ANTONIO SALLES, ESTADO DE GOIAS DECISÃO 1. Altere-se a Classe para Cumprimento de Sentença, com a inversão dos polos. 2.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a CONAB para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.780,28 (quatro mil, setecentos e oitenta reais e vinte e oito centavos), valor do débito atualizado em 07/2025, a teor da planilha ID2198450016, referente à condenação em honorários sucumbenciais. Advirto-a de que o não pagamento implicará multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários advocatícios de 10% (dez por cento), que ora fixo, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 3.Caso não seja realizado o pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação e penhora, para que a parte executada apresente, caso queira, impugnação nos próprios autos. Rio Verde, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO