Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EREsp 1505733/RS (2014/0330899-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: SILVIA ANNONI
EMBARGANTE: JOSÉ ERNESTO PIZZATO ANNONI
EMBARGANTE: BOLIVAR ANNONI
REPRESENTADO POR: MARIA ELISA GRAEFF
EMBARGANTE: ISMAR ANNONI
EMBARGANTE: JOÃO FRANCISCO PIZZATO ANNONI
EMBARGANTE: NICANOR ANNONI
EMBARGANTE: LOURDES THERESINHA ANNONI
EMBARGANTE: MARLI ANNONI
EMBARGANTE: ZELY ANNONI GRAEFF
EMBARGANTE: ROBERTO ANNONI GRAEFF
EMBARGANTE: ALCIDES BORTOLUZZI
EMBARGANTE: FULGÊNCIO BORTOLUZZI
EMBARGANTE: SILVANA GRAEFF
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
HONÓRIO PEREIRA SEVERO - RS001815
JOSÉ EDUARDO BOEIRA - RS007788
CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO - RS024366
MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF006517
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
MARIA CRISTINA LINS PORTELLA NUNES - RS027154
JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE SOUZA - RS033678
ALEX GOMES MENEZES - RS005036
JOSÉ CLÁUDIO GRAVINA FADANELLI - RS056316
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
KELLEN SILVESTRE QUEIRÓZ - SC033840
JUSTINO AUGUSTO DUTRA VASCONCELOS - RS021153
EMBARGADO: UNIÃO
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 17:15
Petição (Embargos de declaração)
06/05/2026, 16:21
Protocolo de Petição
06/05/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:11
Protocolo de Petição
29/04/2026, 15:53
Publicação
28/04/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 1505733/RS (2014/0330899-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: SILVIA ANNONI
EMBARGANTE: JOSÉ ERNESTO PIZZATO ANNONI
EMBARGANTE: BOLIVAR ANNONI
REPRESENTADO POR: MARIA ELISA GRAEFF
EMBARGANTE: ISMAR ANNONI
EMBARGANTE: JOÃO FRANCISCO PIZZATO ANNONI
EMBARGANTE: NICANOR ANNONI
EMBARGANTE: LOURDES THERESINHA ANNONI
EMBARGANTE: MARLI ANNONI
EMBARGANTE: ZELY ANNONI GRAEFF
EMBARGANTE: ROBERTO ANNONI GRAEFF
EMBARGANTE: ALCIDES BORTOLUZZI
EMBARGANTE: FULGÊNCIO BORTOLUZZI
EMBARGANTE: SILVANA GRAEFF
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
HONÓRIO PEREIRA SEVERO - RS001815
JOSÉ EDUARDO BOEIRA - RS007788
CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO - RS024366
MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF006517
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
MARIA CRISTINA LINS PORTELLA NUNES - RS027154
JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE SOUZA - RS033678
ALEX GOMES MENEZES - RS005036
JOSÉ CLÁUDIO GRAVINA FADANELLI - RS056316
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
KELLEN SILVESTRE QUEIRÓZ - SC033840
JUSTINO AUGUSTO DUTRA VASCONCELOS - RS021153
EMBARGADO: UNIÃO
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DECISÃO Trata-se de embargos de divergência interpostos por Silvia Annoni, e outros contra acórdão prolatado pela Segunda Turma, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, assim ementado (fl. 2.723): DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FASE DE EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou recurso especial do INCRA e da União, bem como dos expropriados, em desapropriação indireta envolvendo o imóvel Fazenda Sarandi-Annoni, em fase de execução de sentença. A decisão recorrida fixou o dies a quo dos juros moratórios na data do trânsito em julgado da sentença de liquidação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o termo inicial dos juros moratórios deve ser o trânsito em julgado da sentença de conhecimento ou da sentença de liquidação. 3. A questão também envolve a aplicação do art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/1941 e a incidência da Lei n. 11.960/2009 sobre os juros moratórios. III. Razões de decidir 4. A decisão considerou que a sentença de conhecimento não era líquida, necessitando de liquidação para apuração do valor devido, o que justifica a fixação do termo inicial dos juros moratórios no trânsito em julgado da sentença de liquidação. 5. A aplicação do art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/1941 foi confirmada, afastando a incidência da Lei n. 11.960/2009, conforme entendimento consolidado em recursos repetitivos. 6. Não foi constatada similitude fática e jurídica entre os precedentes colacionados pelos agravantes e o presente caso, afastando a alegação de dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido. Em suas razões, os embargantes indicam divergência quanto a três pontos: (i) possibilidade de execução de itens passados em julgado no curso do processo; (ii) termo inicial dos juros moratórios já definido pelo título (ou decorrente de sua lógica) e insuscetível de modificação em cumprimento da decisão final do processo executivo embargado, com vedação absoluta de inovar, ainda que sob rótulo de ordem pública, e exigência de prévio debate nas instâncias ordinárias para apreciação de tese nova na fase de cumprimento de sentença executiva, e (iii) impossibilidade de aplicar norma superveniente para alterar o título executivo coberto pela coisa julgada. Quanto à primeira divergência, aduzem que o acórdão embargado divergiu do entendimento externado pela Primeira Turma no julgamento do AIREsp 1.924.7 65/SP, de relatoria do Min. Francisco Falcão. Da segunda controvérsia, indica como paradigmas os acórdãos proferidos no julgamento do REsp 2.066.239/RJ (Terceira Turma), julgado em 3/9/2024, DJe de 6/9/2024, (doc. 3); AgInt no REsp 1.476.534/CE (Segunda Turma), julgado em 16/8/2021, DJe de 25/8/2021; AgInt no REsp n. 1.934.850/AL (Primeira Turma), julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023; EDcl no REsp n. 52.297/RS (Segunda Turma), julgado em 2/6/1998, DJ de 3/8/1998; REsp n. 436.047/RS (Segunda Turma), julgado em 23/3/2004, DJ de 17/5/2004; REsp n. 1.081.252/RS, (Segunda Turma), julgado em 10/11/2015, DJe de 18/12/2015; AgInt no REsp n. 1.905.361/SP (Primeira Turma), julgado em 15/3/2021, DJe de 17/3/2021; e AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.756.941/RS (Segnda Turma), julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023. Por fim, quanto à terceira controvérsia, elege os seguintes paradigmas: EDcl no REsp n. 549.707/CE (Segunda Turma), julgado em 15/2/2007, DJ de 28/2/2007; REsp n. 866.034/AC (Segunda Turma), julgado em 14/10/2008, DJe de 3/11/2008; Pet n. 12.344/DF (Primeira Seção), julgado em 28/10/2020, DJe de 13/11/2020; AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.756.941/RS (Segunda Turma), julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023; AgInt no REsp n. 1.905.361/SP (Primeira Turma), julgado em 15/3/2021, DJe de 17/3/2021; e AgInt no REsp n. 2.037.932/AL (Segunda Turma), julgado em 26/2/2024, DJe de 19/4/2024. É o relatório. Decido. Como cediço, os embargos de divergência têm por escopo uniformizar a jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários, cabendo ao embargante a comprovação do dissídio pretoriano nos moldes estabelecidos nos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015, 266, § 4º, e 255, § 1º, do RISTJ. Inicialmente, cumpre salientar que, tendo a parte embargante colacionado paradigmas da mesma Seção e de Turma de Seção distinta, há superposição de competências, a justificar a cisão do julgamento dos embargos de divergência, nos termos do art. 266 do RISTJ, com a primazia da Corte Especial por ser o colegiado mais amplo. Passo, assim, ao exame dos embargos de divergência tão somente no que tange à alegada divergência em relação ao REsp 2.066.239/RJ, de relatoria da Min. Nancy Andrighi, julgado pela Terceira Turma em 3/9/2024, DJe de 6/9/2024. Verifica-se, contudo, que o recurso não merece prosperar quanto ao ponto, na medida em que o alegado dissídio jurisprudencial não foi devidamente comprovado. Com efeito, não se vislumbra similitude fática e jurídica entre o acórdão confrontado e o acórdão embargado. O julgado embargado, ao fixar o termo inicial dos juros moratórios na data do trânsito em julgado da sentença de liquidação e aplicar o art. 15‑B do Decreto‑Lei n. 3.365/1941, o fez à luz de peculiaridade reconhecida no caso concreto: o título executivo, formado ilíquido, somente foi tornado líquido em 8/8/2000 (fls. 2.728-2.741). Nesse contexto, não se configurou a necessária identidade de situações apta a demonstrar divergência jurisprudencial interna, sobretudo porque o precedente citado não reflete referida particularidade. A Terceira Turma tratou tão somente: (a) da proteção da coisa julgada quanto ao percentual de juros e vedação de sua rediscussão em cumprimento de sentença; (b) da preclusão sobre critérios de cálculo; e (c) dos efeitos do depósito em garantia do juízo na mora. Sob esse prisma, ausente a similitude fática exigida, não há como acolher os embargos de divergência. Nessa linha de entendimento, confira-se: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. PREMISSAS DOS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA DISTINTAS. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha lavra que, apenas sob o viés da competência inerente à Corte Especial, indeferiu liminarmente os embargos de divergência. 2. Nos termos do artigo 1.043 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de divergência têm por objetivo uniformizar a jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários nas seguintes hipóteses: sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito (inciso I); ou sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia (inciso III), cabendo ao embargante demonstrar analiticamente que os acórdãos possuem similitude fática e jurídica, ou, como querem o art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e o art. 266, § 4º, do RISTJ, "as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados". 3. No caso, o acórdão embargado, "tendo em conta as peculiaridades do caso em julgamento", fixou o teto da multa cominatória em 100.000,00 (cem mil reais), assentando que "a recalcitrância da parte recorrente já representou um acréscimo de R$ 466.205,99 (quatrocentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinco reais e noventa e nove centavos) ao valor executado, ainda desconsiderada a quantia devida em razão da incidência da penalidade diária". 4. Ocorre que os acórdãos paradigmas colacionados pelo embargante entenderam por não conhecer do recurso especial ao fundamento de que a alteração do valor da multa astreinte fixada pelo Tribunal de origem não seria possível em sede de recurso especial, por demandar necessário revolvimento de matéria fática, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 5. Dessa forma, é de fácil percepção a inexistência de similitude fática entre os acórdãos confrontados, além de o embargante não ter realizado o necessário cotejo analítico entre os julgados, tendo apenas colacionado transcrição de ementas dos paradigmas, o que inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência. 6. Além disso, "não está em xeque a integridade da jurisprudência desta Corte, que foi reconhecida e reafirmada pela decisão embargada (possibilidade de redução da multa se houver desproporcionalidade). Se ela foi bem ou mal aplicada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça no caso concreto, isso refoge completamente aos escopos dos Embargos de Divergência" (AgInt nos EAREsp n. 689.202/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 6/4/2022, DJe de 24/6/2022.) 7. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.679.997/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe de 25/10/2024.) Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência (art. 266-C do RISTJ). Após o transcurso do prazo recursal, remetam-se os autos para redistribuição a um dos Ministros que compõem a Primeira Seção, a fim de que seja analisado o recurso sob a luz dos paradigmas remanescentes. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
27/04/2026, 00:00
Não Conhecimento de recurso
24/04/2026, 14:20
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 06:01
Protocolo de Petição
11/03/2026, 23:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 1505733/RS (2014/0330899-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: SILVIA ANNONI
EMBARGANTE: JOSÉ ERNESTO PIZZATO ANNONI
EMBARGANTE: BOLIVAR ANNONI
REPRESENTADO POR: MARIA ELISA GRAEFF
EMBARGANTE: ISMAR ANNONI
EMBARGANTE: JOÃO FRANCISCO PIZZATO ANNONI
EMBARGANTE: NICANOR ANNONI
EMBARGANTE: LOURDES THERESINHA ANNONI
EMBARGANTE: MARLI ANNONI
EMBARGANTE: ZELY ANNONI GRAEFF
EMBARGANTE: ROBERTO ANNONI GRAEFF
EMBARGANTE: ALCIDES BORTOLUZZI
EMBARGANTE: FULGÊNCIO BORTOLUZZI
EMBARGANTE: SILVANA GRAEFF
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
HONÓRIO PEREIRA SEVERO - RS001815
JOSÉ EDUARDO BOEIRA - RS007788
CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO - RS024366
MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF006517
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
MARIA CRISTINA LINS PORTELLA NUNES - RS027154
JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE SOUZA - RS033678
ALEX GOMES MENEZES - RS005036
JOSÉ CLÁUDIO GRAVINA FADANELLI - RS056316
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
KELLEN SILVESTRE QUEIRÓZ - SC033840
JUSTINO AUGUSTO DUTRA VASCONCELOS - RS021153
EMBARGADO: UNIÃO
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/11/2025.
05/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 10:59
Redistribuição
04/11/2025, 10:45
Mudança de Classe Processual
29/09/2025, 11:20
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 10:55
Petição (Embargos de divergência)
22/09/2025, 17:15
Protocolo de Petição
22/09/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 14:01
Protocolo de Petição
05/09/2025, 13:48
Publicação
01/09/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1505733/RS (2014/0330899-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: SILVIA ANNONI
EMBARGANTE: MARLI ANNONI
EMBARGANTE: NICANOR ANNONI
EMBARGANTE: LOURDES THERESINHA ANNONI
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
HONÓRIO PEREIRA SEVERO - RS001815
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
EMBARGADO: UNIÃO
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
INTERESSADO: JOSÉ ERNESTO PIZZATO ANNONI
INTERESSADO: ISMAR ANNONI
ADVOGADO: FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
INTERESSADO: JOÃO FRANCISCO PIZZATO ANNONI
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
MARIA CRISTINA LINS PORTELLA NUNES - RS027154
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
INTERESSADO: SILVANA GRAEFF
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE SOUZA - RS033678
INTERESSADO: ROBERTO ANNONI GRAEFF
INTERESSADO: MARIA ELISA GRAEFF
INTERESSADO: ZELY ANNONI GRAEFF
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
JUSTINO AUGUSTO DUTRA VASCONCELOS - RS021153
INTERESSADO: FULGÊNCIO BORTOLUZZI
INTERESSADO: ALCIDES BORTOLUZZI
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO BOEIRA - RS007788
ALEX GOMES MENEZES - RS005036
INTERESSADO: BOLIVAR ANNONI
REPRESENTADO POR: MARIA ELISA GRAEFF
ADVOGADOS: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO - RS024366
MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF006517
JOSÉ CLÁUDIO GRAVINA FADANELLI - RS056316
KELLEN SILVESTRE QUEIRÓZ - SC033840
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/08/2025, 23:59
Petição (Memoriais)
14/08/2025, 20:21
Protocolo de Petição
14/08/2025, 20:06
Conclusão (para julgamento)
07/08/2025, 16:40
Recebimento
07/08/2025, 10:15
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 10:11
Publicação
07/08/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut nos EDcl no AgInt no REsp 1505733/RS (2014/0330899-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
REQUERENTE: SILVIA ANNONI
REQUERENTE: MARLI ANNONI
REQUERENTE: NICANOR ANNONI
REQUERENTE: LOURDES THERESINHA ANNONI
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
HONÓRIO PEREIRA SEVERO - RS001815
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
REQUERIDO: UNIÃO
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
INTERESSADO: JOSÉ ERNESTO PIZZATO ANNONI
INTERESSADO: ISMAR ANNONI
ADVOGADO: FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
INTERESSADO: JOÃO FRANCISCO PIZZATO ANNONI
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
MARIA CRISTINA LINS PORTELLA NUNES - RS027154
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
INTERESSADO: SILVANA GRAEFF
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE SOUZA - RS033678
INTERESSADO: ROBERTO ANNONI GRAEFF
INTERESSADO: MARIA ELISA GRAEFF
INTERESSADO: ZELY ANNONI GRAEFF
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
JUSTINO AUGUSTO DUTRA VASCONCELOS - RS021153
INTERESSADO: FULGÊNCIO BORTOLUZZI
INTERESSADO: ALCIDES BORTOLUZZI
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO BOEIRA - RS007788
ALEX GOMES MENEZES - RS005036
INTERESSADO: BOLIVAR ANNONI
REPRESENTADO POR: MARIA ELISA GRAEFF
ADVOGADOS: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO - RS024366
MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF006517
JOSÉ CLÁUDIO GRAVINA FADANELLI - RS056316
KELLEN SILVESTRE QUEIRÓZ - SC033840
DESPACHO Tendo em vista que os embargos de declaração referentes aos recursos especiais 1.505.696, 1.505.700 e 1.505.733 (conexos) já foram reunidos para julgamento conjunto na sessão virtual da Segunda Turma que se inicia em 21/8/2025, nada há a prover no tocante à Petição n. 00605711/2025 — que possui exatamente esta pretensão, já atendida. Publique-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 22:40
Publicação
01/08/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1505733/RS (2014/0330899-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: SILVIA ANNONI
EMBARGANTE: MARLI ANNONI
EMBARGANTE: NICANOR ANNONI
EMBARGANTE: LOURDES THERESINHA ANNONI
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
HONÓRIO PEREIRA SEVERO - RS001815
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
EMBARGADO: UNIÃO
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
INTERESSADO: JOSÉ ERNESTO PIZZATO ANNONI
INTERESSADO: ISMAR ANNONI
ADVOGADO: FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
INTERESSADO: JOÃO FRANCISCO PIZZATO ANNONI
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
MARIA CRISTINA LINS PORTELLA NUNES - RS027154
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
INTERESSADO: SILVANA GRAEFF
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE SOUZA - RS033678
INTERESSADO: ROBERTO ANNONI GRAEFF
INTERESSADO: MARIA ELISA GRAEFF
INTERESSADO: ZELY ANNONI GRAEFF
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
JUSTINO AUGUSTO DUTRA VASCONCELOS - RS021153
INTERESSADO: FULGÊNCIO BORTOLUZZI
INTERESSADO: ALCIDES BORTOLUZZI
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO BOEIRA - RS007788
ALEX GOMES MENEZES - RS005036
INTERESSADO: BOLIVAR ANNONI
REPRESENTADO POR: MARIA ELISA GRAEFF
ADVOGADOS: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO - RS024366
MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF006517
JOSÉ CLÁUDIO GRAVINA FADANELLI - RS056316
KELLEN SILVESTRE QUEIRÓZ - SC033840
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 21:01
Protocolo de Petição
01/07/2025, 20:46
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:36
Protocolo de Petição
09/06/2025, 16:14
Publicação
04/06/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1505733/RS (2014/0330899-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
AGRAVADO: BOLIVAR ANNONI
REPRESENTADO POR: MARIA ELISA GRAEFF
ADVOGADOS: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO - RS024366
MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF006517
JOSÉ CLÁUDIO GRAVINA FADANELLI - RS056316
KELLEN SILVESTRE QUEIRÓZ - SC033840
INTERESSADO: UNIÃO
INTERESSADO: JOSÉ ERNESTO PIZZATO ANNONI
INTERESSADO: ISMAR ANNONI
ADVOGADO: FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
INTERESSADO: JOÃO FRANCISCO PIZZATO ANNONI
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
MARIA CRISTINA LINS PORTELLA NUNES - RS027154
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
INTERESSADO: SILVIA ANNONI
INTERESSADO: MARLI ANNONI
INTERESSADO: NICANOR ANNONI
INTERESSADO: LOURDES THERESINHA ANNONI
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
HONÓRIO PEREIRA SEVERO - RS001815
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
INTERESSADO: SILVANA GRAEFF
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE SOUZA - RS033678
INTERESSADO: ROBERTO ANNONI GRAEFF
INTERESSADO: MARIA ELISA GRAEFF
INTERESSADO: ZELY ANNONI GRAEFF
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
JUSTINO AUGUSTO DUTRA VASCONCELOS - RS021153
INTERESSADO: FULGÊNCIO BORTOLUZZI
INTERESSADO: ALCIDES BORTOLUZZI
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO BOEIRA - RS007788
ALEX GOMES MENEZES - RS005036
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:30
Recebimento
29/05/2025, 18:35
Conclusão (para julgamento)
29/05/2025, 17:27
Petição (Impugnação)
28/05/2025, 19:41
Protocolo de Petição
28/05/2025, 19:27
Documento (Certidão)
27/05/2025, 12:00
Documento (Certidão)
27/05/2025, 12:00
Publicação
19/05/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1505733/RS (2014/0330899-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: SILVIA ANNONI
EMBARGANTE: MARLI ANNONI
EMBARGANTE: NICANOR ANNONI
EMBARGANTE: LOURDES THERESINHA ANNONI
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
HONÓRIO PEREIRA SEVERO - RS001815
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
EMBARGADO: BOLIVAR ANNONI
REPRESENTADO POR: MARIA ELISA GRAEFF
ADVOGADOS: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO - RS024366
MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF006517
JOSÉ CLÁUDIO GRAVINA FADANELLI - RS056316
KELLEN SILVESTRE QUEIRÓZ - SC033840
EMBARGADO: UNIÃO
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
EMBARGADO: BOLIVAR ANNONI
REPRESENTADO POR: MARIA ELISA GRAEFF
ADVOGADOS: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO - RS024366
MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF006517
JOSÉ CLÁUDIO GRAVINA FADANELLI - RS056316
KELLEN SILVESTRE QUEIRÓZ - SC033840
EMBARGADO: UNIÃO
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
INTERESSADO: JOSÉ ERNESTO PIZZATO ANNONI
INTERESSADO: ISMAR ANNONI
ADVOGADO: FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
INTERESSADO: JOÃO FRANCISCO PIZZATO ANNONI
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
MARIA CRISTINA LINS PORTELLA NUNES - RS027154
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
INTERESSADO: SILVANA GRAEFF
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE SOUZA - RS033678
INTERESSADO: ROBERTO ANNONI GRAEFF
INTERESSADO: MARIA ELISA GRAEFF
INTERESSADO: ZELY ANNONI GRAEFF
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
JUSTINO AUGUSTO DUTRA VASCONCELOS - RS021153
INTERESSADO: FULGÊNCIO BORTOLUZZI
INTERESSADO: ALCIDES BORTOLUZZI
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO BOEIRA - RS007788
ALEX GOMES MENEZES - RS005036
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 11:16
Protocolo de Petição
15/05/2025, 10:54
Petição (Embargos de declaração)
14/05/2025, 18:21
Protocolo de Petição
14/05/2025, 18:08
Publicação
07/05/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:00
Publicação
06/05/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1505733/RS (2014/0330899-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: BOLIVAR ANNONI
REPRESENTADO POR: MARIA ELISA GRAEFF
ADVOGADOS: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO - RS024366
MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF006517
JOSÉ CLÁUDIO GRAVINA FADANELLI - RS056316
KELLEN SILVESTRE QUEIRÓZ - SC033840
AGRAVANTE: JOSÉ ERNESTO PIZZATO ANNONI
AGRAVANTE: ISMAR ANNONI
ADVOGADO: FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
AGRAVANTE: JOÃO FRANCISCO PIZZATO ANNONI
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
MARIA CRISTINA LINS PORTELLA NUNES - RS027154
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
AGRAVANTE: SILVIA ANNONI
AGRAVANTE: MARLI ANNONI
AGRAVANTE: NICANOR ANNONI
AGRAVANTE: LOURDES THERESINHA ANNONI
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
HONÓRIO PEREIRA SEVERO - RS001815
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
AGRAVANTE: SILVANA GRAEFF
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE SOUZA - RS033678
AGRAVANTE: ROBERTO ANNONI GRAEFF
AGRAVANTE: MARIA ELISA GRAEFF
AGRAVANTE: ZELY ANNONI GRAEFF
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
JUSTINO AUGUSTO DUTRA VASCONCELOS - RS021153
AGRAVANTE: FULGÊNCIO BORTOLUZZI
AGRAVANTE: ALCIDES BORTOLUZZI
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO BOEIRA - RS007788
ALEX GOMES MENEZES - RS005036
AGRAVADO: UNIÃO
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
06/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 1505733/RS (2014/0330899-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
REQUERENTE: BOLIVAR ANNONI
REQUERIDO: BOLIVAR ANNONI
REQUERIDO: MARIA ELISA GRAEFF
ADVOGADOS: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO - RS024366
MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF006517
JOSÉ CLÁUDIO GRAVINA FADANELLI - RS056316
KELLEN SILVESTRE QUEIRÓZ - SC033840
REQUERIDO: UNIÃO
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
INTERESSADO: MARIA ELISA GRAEFF
ADVOGADOS: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO - RS024366
MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF006517
JOSÉ CLÁUDIO GRAVINA FADANELLI - RS056316
KELLEN SILVESTRE QUEIRÓZ - SC033840
INTERESSADO: UNIÃO
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
INTERESSADO: JOSÉ ERNESTO PIZZATO ANNONI
INTERESSADO: ISMAR ANNONI
ADVOGADO: FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
INTERESSADO: JOÃO FRANCISCO PIZZATO ANNONI
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
MARIA CRISTINA LINS PORTELLA NUNES - RS027154
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
INTERESSADO: SILVIA ANNONI
INTERESSADO: MARLI ANNONI
INTERESSADO: NICANOR ANNONI
INTERESSADO: LOURDES THERESINHA ANNONI
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
HONÓRIO PEREIRA SEVERO - RS001815
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
INTERESSADO: SILVANA GRAEFF
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE SOUZA - RS033678
INTERESSADO: ROBERTO ANNONI GRAEFF
INTERESSADO: MARIA ELISA GRAEFF
INTERESSADO: ZELY ANNONI GRAEFF
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
JUSTINO AUGUSTO DUTRA VASCONCELOS - RS021153
INTERESSADO: FULGÊNCIO BORTOLUZZI
INTERESSADO: ALCIDES BORTOLUZZI
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO BOEIRA - RS007788
ALEX GOMES MENEZES - RS005036
DESPACHO Nada há a prover, tendo em vista que a questão referente à verba honorária não é objeto deste recurso especial. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/05/2025, 17:30
Não-Provimento
30/04/2025, 23:59
Mero expediente
30/04/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 08:01
Protocolo de Petição
29/04/2025, 22:44
Petição (Memoriais)
23/04/2025, 06:01
Protocolo de Petição
23/04/2025, 00:32
Petição (Memoriais)
22/04/2025, 17:11
Protocolo de Petição
22/04/2025, 16:52
Petição (Memoriais)
21/04/2025, 09:01
Protocolo de Petição
21/04/2025, 08:57
Documento (Certidão)
15/04/2025, 22:16
Documento (Certidão)
15/04/2025, 22:14
Documento (Certidão)
15/04/2025, 18:32
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/04/2025, 17:51
Protocolo de Petição
15/04/2025, 17:39
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 23:47
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 23:47
Publicação
09/04/2025, 00:44
Publicação
09/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1505733/RS (2014/0330899-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: BOLIVAR ANNONI
REPRESENTADO POR: MARIA ELISA GRAEFF
ADVOGADOS: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO - RS024366
MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF006517
JOSÉ CLÁUDIO GRAVINA FADANELLI - RS056316
KELLEN SILVESTRE QUEIRÓZ - SC033840
AGRAVANTE: JOSÉ ERNESTO PIZZATO ANNONI
AGRAVANTE: ISMAR ANNONI
ADVOGADO: FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
AGRAVANTE: JOÃO FRANCISCO PIZZATO ANNONI
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
MARIA CRISTINA LINS PORTELLA NUNES - RS027154
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
AGRAVANTE: SILVIA ANNONI
AGRAVANTE: MARLI ANNONI
AGRAVANTE: NICANOR ANNONI
AGRAVANTE: LOURDES THERESINHA ANNONI
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
HONÓRIO PEREIRA SEVERO - RS001815
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
AGRAVANTE: SILVANA GRAEFF
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE SOUZA - RS033678
AGRAVANTE: ROBERTO ANNONI GRAEFF
AGRAVANTE: MARIA ELISA GRAEFF
AGRAVANTE: ZELY ANNONI GRAEFF
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
JUSTINO AUGUSTO DUTRA VASCONCELOS - RS021153
AGRAVANTE: FULGÊNCIO BORTOLUZZI
AGRAVANTE: ALCIDES BORTOLUZZI
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO BOEIRA - RS007788
ALEX GOMES MENEZES - RS005036
AGRAVADO: UNIÃO
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1505733/RS (2014/0330899-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
AGRAVADO: BOLIVAR ANNONI
REPRESENTADO POR: MARIA ELISA GRAEFF
ADVOGADOS: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO - RS024366
MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF006517
JOSÉ CLÁUDIO GRAVINA FADANELLI - RS056316
KELLEN SILVESTRE QUEIRÓZ - SC033840
INTERESSADO: UNIÃO
INTERESSADO: JOSÉ ERNESTO PIZZATO ANNONI
INTERESSADO: ISMAR ANNONI
ADVOGADO: FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
INTERESSADO: JOÃO FRANCISCO PIZZATO ANNONI
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
MARIA CRISTINA LINS PORTELLA NUNES - RS027154
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
INTERESSADO: SILVIA ANNONI
INTERESSADO: MARLI ANNONI
INTERESSADO: NICANOR ANNONI
INTERESSADO: LOURDES THERESINHA ANNONI
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
HONÓRIO PEREIRA SEVERO - RS001815
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
FERNANDO DIAS SEVERO - DF025382
INTERESSADO: SILVANA GRAEFF
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE SOUZA - RS033678
INTERESSADO: ROBERTO ANNONI GRAEFF
INTERESSADO: MARIA ELISA GRAEFF
INTERESSADO: ZELY ANNONI GRAEFF
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO SILVA DE V CHAVES - RS008656
JUSTINO VASCONCELOS - RS001618
JUSTINO AUGUSTO DUTRA VASCONCELOS - RS021153
INTERESSADO: FULGÊNCIO BORTOLUZZI
INTERESSADO: ALCIDES BORTOLUZZI
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO BOEIRA - RS007788
ALEX GOMES MENEZES - RS005036
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
08/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
07/04/2025, 17:48
Inclusão em pauta
07/04/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
06/02/2025, 10:01
Protocolo de Petição
06/02/2025, 09:48
Petição (Impugnação)
12/12/2024, 17:41
Protocolo de Petição
12/12/2024, 17:27
Petição (Impugnação)
24/11/2024, 06:11
Protocolo de Petição
24/11/2024, 03:57
Publicação
21/11/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 18:22
Ato ordinatório
19/11/2024, 14:30
Documento (Certidão)
19/11/2024, 14:11
Documento
19/11/2024, 09:41
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/11/2024, 09:31
Protocolo de Petição
19/11/2024, 09:11
Publicação
18/11/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 19:25
Ato ordinatório
14/11/2024, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/11/2024, 06:11
Protocolo de Petição
13/11/2024, 23:10
Publicação
06/11/2024, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 18:49
Mero expediente
05/11/2024, 15:10
Mero expediente
05/11/2024, 15:10
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 19:01
Petição (Impugnação)
09/09/2024, 17:11
Protocolo de Petição
09/09/2024, 16:56
Petição (Impugnação)
06/09/2024, 17:41
Protocolo de Petição
06/09/2024, 17:29
Publicação
03/09/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 18:32
Ato ordinatório
30/08/2024, 19:00
Petição (Embargos de declaração)
30/08/2024, 16:31
Protocolo de Petição
30/08/2024, 16:13
Redistribuição (prevenção; sucessão)
26/08/2024, 16:00
Redistribuição (prevenção; sucessão)
26/08/2024, 15:45
Publicação
15/08/2024, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 20:47
Ato ordinatório
14/08/2024, 18:15
Petição (Embargos de declaração)
13/08/2024, 22:21
Protocolo de Petição
13/08/2024, 22:08
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:11
Protocolo de Petição
12/08/2024, 15:55
Protocolo de Petição
12/08/2024, 15:54
Publicação
06/08/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 18:23
Não-Provimento
05/08/2024, 15:10
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 10:30
Remessa (outros motivos)
16/07/2024, 17:59
Documento (Certidão)
16/07/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:01
Protocolo de Petição
16/07/2024, 14:41
Remessa (outros motivos)
16/07/2024, 13:18
Publicação
16/07/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 17:34
Ato ordinatório
15/07/2024, 16:50
Mero expediente
15/07/2024, 16:50
Petição (Impugnação)
12/07/2024, 22:11
Protocolo de Petição
12/07/2024, 15:57
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 18:21
Protocolo de Petição
27/06/2024, 18:08
Publicação
20/06/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 18:16
Mero expediente
19/06/2024, 06:41
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 06:16
Protocolo de Petição
13/06/2024, 20:22
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 17:01
Protocolo de Petição
15/05/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 06:11
Protocolo de Petição
08/05/2024, 23:03
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 09:11
Protocolo de Petição
07/05/2024, 21:16
Publicação
02/05/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 19:43
Ato ordinatório
30/04/2024, 17:50
Mero expediente
30/04/2024, 17:50
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 11:01
Protocolo de Petição
24/04/2024, 10:42
Publicação
11/03/2024, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 18:45
Mero expediente
08/03/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:21
Protocolo de Petição
20/02/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 15:30
Documento (Certidão)
09/11/2023, 17:52
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
31/10/2023, 06:06
Protocolo de Petição
30/10/2023, 23:55
Documento (Certidão)
25/10/2023, 08:48
Documento (Certidão)
25/10/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 22:31
Protocolo de Petição
24/10/2023, 22:28
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 06:11
Protocolo de Petição
12/10/2023, 10:45
Documento (Certidão)
10/05/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 20:11
Protocolo de Petição
09/05/2023, 19:57
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
29/10/2021, 16:51
Protocolo de Petição
29/10/2021, 16:39
Conclusão (para decisão)
25/11/2020, 18:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/11/2020, 12:04
Recebimento
20/11/2020, 19:35
Ato ordinatório
19/11/2020, 16:32
Protocolo de Petição
19/11/2020, 16:29
Conclusão (para julgamento)
21/11/2019, 10:04
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 10:03
Ato ordinatório
20/11/2019, 16:17
Protocolo de Petição
20/11/2019, 15:43
Conclusão (para julgamento)
18/09/2019, 14:55
Petição (Memoriais)
18/09/2019, 14:54
Ato ordinatório
17/09/2019, 11:45
Protocolo de Petição
17/09/2019, 11:31
Conclusão (para julgamento)
05/09/2019, 11:37
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 11:37
Ato ordinatório
04/09/2019, 18:55
Protocolo de Petição
04/09/2019, 18:48
Conclusão (para julgamento)
07/08/2019, 15:46
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 15:45
Ato ordinatório
06/08/2019, 15:01
Protocolo de Petição
06/08/2019, 14:42
Conclusão (para julgamento)
11/06/2019, 14:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)