Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001081-89.2005.8.26.0363 (363.01.2005.001081) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Jose Otavio Scholl - - Laercio Ferreira Fontes - - Rosely Midori Ito - - Marcos Roberto de Oliveira - - Nelson Luiz Pigozzi -
VISTOS. Ciência às partes do teor do V. Acórdão das fls. 953/962, que negou provimento ao recurso. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1007/1011). Recurso extraordinário inadmitido (fls. 1201/1020). Reconhecida a existência de repercussão geral e determinado o sobrestamento dos recursos (fl. 1194). Recurso Especial inadmitido as fls. 1197/1198. Recurso Especial admitido as fls. 1199/1200 e determinada a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Inadmitido o recurso extraordinário (fls. 1201/1202). Certificado a fl. 1204 o decurso do prazo legal sem interposição de agravo extraordinário por Nelson Luiz Pigozzi e agravo em recurso especial por Roseli Midori Ito. As fls. 1251/1252 foi determinada a devolução dos autos ao Tribunal de origem para na hipótese de a decisão recorrida coincidir com a orientação do STJ, seja negado seguimento ao recurso especial ou encaminhado para o STJ para a análise das questões que não ficarem prejudicadas ou caso o acórdão recorrido contrarie a orientação do STJ, seja exercido o juízo da retratação e considerado prejudicado o recurso especial ou encaminhado ao STJ para análise das questões que não ficaram prejudicadas ou ainda, mantido o acórdão divergente, o recurso especial seja remetido ao STJ. A fl. 1254 foi determinado sobrestamento dos recursos. A fl. 1257 foi determinado o retorno dos autos ao relator do Agravo em Recurso Especial, para julgamento. Foi dado provimento ao recurso especial para julgar extinta a ação de improbidade administrativa em relação a todos os requeridos (fls. 1308/1315). Foi negado provimento ao Agravo Interno (fls. 1360/1362). Trânsito em julgado aos 05/08/2025 (fl. 1379). Nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, anote-se a extinção (fl. 1379) no cadastro destes autos e remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ARLEI EDUARDO MAPELLI (OAB 103962/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP), MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP), HELIO DE MAGALHAES NAVARRO FILHO (OAB 69603/SP), ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP)