Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5132178-18.2021.4.02.5101/RJ
APELANTE: TOTVS HOSPITALITY LTDA. (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB SP156817)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB SP146997)
ADVOGADO(A): HELENA VICENTINI DE ASSIS (OAB SP276685)
APELANTE: TOTVS RESERVAS LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB SP156817)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB SP146997)
ADVOGADO(A): HELENA VICENTINI DE ASSIS (OAB SP276685)
DESPACHO/DECISÃO
Retornam os autos do Supremo Tribunal Federal para que esta Corte, conforme a situação do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1517693 (Tema n. 1333), adote os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
A propósito, por ocasião do julgamento do Tema 1.333, a Egrégia Corte firmou a seguinte tese:
“São infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a conformidade de atos normativos infralegais à lei que institui o benefício fiscal e sobre o atendimento de requisitos para a obtenção do benefício.”
Com efeito, a análise da existência ou não de repercussão geral é de competência exclusiva do STF, conforme artigo 1.035, § 2º, do CPC, ficando os tribunais de origem vinculados à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Portanto, conforme expressamente determinado, aplica-se o entendimento firmando no julgamento do Tema 1.333, de Repercussão Geral, ao presente caso.
Ante o exposto, tendo em vista a ausência de repercussão geral da matéria em questão, conforme restou decidido no Tema 1.333/STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso I, alínea “a” do Código de Processo Civil.