Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Alagoas -
Apelado: Geraldo Ferreira Silva -
Apelado: José Francisco dos Santos -
Apelado: Gilmar Galvão da Costa - Apelante Adesiv: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Apelado Adesiv: Estado de Alagoas -
Recorrido: Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomfim - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0705137-81.2018.8.02.0058
Agravante: Geraldo Ferreira Silva. Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) e outros.
Agravado: Estado de Alagoas. Procurador: Filipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno e rejeitou os aclaratórios (fls. 537/540 e 567/572) manejados em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 509/512), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Andre Chalub Lima (OAB: 7405/AL) - Geraldo Ferreira Silva - José Francisco dos Santos - Gilmar Galvão da Costa
Nº 0705137-81.2018.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca -