Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0003416-88.2014.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reserva legal - Maurílio Biagi Filho - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB - 2) Recebo os embargos, por tempestivos. No mérito, rejeito-os. A decisão de fl. 888 enfrentou a questão que lhe foi submetida e deu resposta fundamentada, não padecendo de omissão, contradição ou obscuridade nos termos do art. 1.022 do CPC. A manifestação de fls. 892-895 veicula, contudo, fato superveniente relevante, do qual conheço de ofício nos termos do art. 493 do CPC. O Ministro Flávio Dino julgou a Rcl 77.030/SP procedente em 20/03/2025, com trânsito em julgado em 12/04/2025, cassando a decisão do STJ no REsp n. 2.152.499/SP e restabelecendo o v. Acórdão do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que autorizara a adequação do TCRA n. 2973/2008 ao art. 15 da Lei 12.651/2012. O que ainda está pendente perante o STF é a denúncia de descumprimento pelo STJ no julgamento do Agravo Interno incidente que não suspende os efeitos já produzidos pela reclamação. 3) À vista disso, mantenho o indeferimento do sobrestamento. O mérito da Rcl 77.030/SP está resolvido e o acórdão do TJSP encontra-se restabelecido por decisão vinculante da Suprema Corte. Sem ordem de suspensão deste feito e sem questão pendente que afete seu deslinde, o processo prossegue com observância do acórdão do TJSP ora vigente. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: SANDRA MARA PRETINI MEDAGLIA (OAB 107073/SP), CASSIANA GONÇALVES MENEGUETI (OAB 160922/SP), FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI (OAB 219340/SP), ELINTON WIERMANN (OAB 349473/SP), MARIA EMÍLIA FIGUEIREDO HONORATO ANTONIO (OAB 375118/SP), GIOVANNI SENARESE HERNANDES (OAB 525917/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), MARCELA BENTES ALVES (OAB 209293/SP), RENATA ELIAS EL DEBS MATTARAIA (OAB 203813/SP), SUZANA TITTOTO VASSIMON (OAB 218358/SP)