Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2760539/MG (2024/0372293-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA
ADVOGADOS: LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS - MG097653
LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS - MG118484
EMBARGADO: MOISÉS ANTÔNIO DE SOUZA
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO DE SOUZA MIRANDA - MG113925
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 15:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2760539/MG (2024/0372293-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA
ADVOGADOS: LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS - MG097653
LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS - MG118484
EMBARGADO: MOISÉS ANTÔNIO DE SOUZA
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO DE SOUZA MIRANDA - MG113925
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2760539/MG (2024/0372293-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA
ADVOGADOS: LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS - MG097653
LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS - MG118484
EMBARGADO: MOISÉS ANTÔNIO DE SOUZA
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO DE SOUZA MIRANDA - MG113925
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 19:05
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 15:31
Documento (Certidão)
29/05/2025, 15:00
Publicação
21/05/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2760539/MG (2024/0372293-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA
ADVOGADOS: LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS - MG097653
LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS - MG118484
EMBARGADO: MOISÉS ANTÔNIO DE SOUZA
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO DE SOUZA MIRANDA - MG113925
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 19:15
Petição (Embargos de declaração)
19/05/2025, 18:36
Protocolo de Petição
19/05/2025, 18:01
Publicação
07/05/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2760539/MG (2024/0372293-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA
ADVOGADOS: LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS - MG097653
LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS - MG118484
AGRAVADO: MOISÉS ANTÔNIO DE SOUZA
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO DE SOUZA MIRANDA - MG113925
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 13:10
Não-Provimento
30/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 00:07
Publicação
09/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2760539/MG (2024/0372293-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA
ADVOGADOS: LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS - MG097653
LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS - MG118484
AGRAVADO: MOISÉS ANTÔNIO DE SOUZA
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO DE SOUZA MIRANDA - MG113925
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
08/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
07/04/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 16:45
Documento (Certidão)
28/03/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 12:01
Protocolo de Petição
06/03/2025, 11:34
Publicação
06/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2760539/MG (2024/0372293-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA
ADVOGADOS: LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS - MG097653
LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS - MG118484
AGRAVADO: MOISÉS ANTÔNIO DE SOUZA
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO DE SOUZA MIRANDA - MG113925
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/02/2025, 11:51
Protocolo de Petição
28/02/2025, 11:34
Publicação
09/12/2024, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2760539/MG (2024/0372293-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA
ADVOGADOS: LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS - MG097653
LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS - MG118484
AGRAVADO: MOISÉS ANTÔNIO DE SOUZA
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO DE SOUZA MIRANDA - MG113925
DECISÃO Na origem, trata-se de agravo de instrumento em ação de cobrança. Na decisão, rejeitou-se a impugnação ao cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 171.512,42 (cento e setenta e um mil, quinhentos e doze reais e quarenta e dois centavos). O recurso especial foi interposto no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra acórdão com o seguinte resumo de ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXCESSO DE EXECUÇÃO – NÃO APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS – REJEIÇÃO LIMINAR – INTELIGÊNCIA DO ART.525, §4º E §5º DO CPC/2015. SEGUNDO O DISPOSTO NO ARTIGO 525, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, CASO O DEVEDOR QUEIRA IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ALEGANDO EXCESSO NA EXECUÇÃO, ESTE DEVERÁ APRESENTAR OS CÁLCULOS DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO OU JUSTIFICAR A NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DESSES, CASO CONTRÁRIO, REPUTAR-SE-ÃO CORRETOS OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. SEGUNDO O DISPOSTO NO ARTIGO 525, § 5º, NÃO APONTADO O VALOR CORRETO OU NÃO APRESENTADO O DEMONSTRATIVO, A IMPUGNAÇÃO SERÁ LIMINARMENTE REJEITADA, SE O EXCESSO DE EXECUÇÃO FOR O SEU ÚNICO FUNDAMENTO, OU, SE HOUVER OUTRO, A IMPUGNAÇÃO SERÁ PROCESSADA, MAS O JUIZ NÃO EXAMINARÁ A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. Decido. O recurso especial não deve ser conhecido. A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: Em que pese a argumentação tecida, razão não assiste à parte agravante, uma vez que foram observados todos os requisitos para o ajuizamento da presente ação, de tal forma que não estão presentes quaisquer dos vícios elencados. É que, ao contrário do alegado pelo recorrente, foi apresentado no documento de Ordem 28 a descrição de todos os dados necessários para instrução do processo, sendo que, embora os termos utilizados para a indicação de tais informações não tenham sido empregados na forma esperada pelo agravante, não há nenhum óbice legal que impediria a indicação do termo inicial da correção monetária e do montante correspondente aos 38% de reajuste nos termos feitos pela parte exequente/agravada, não havendo, portanto, qualquer inépcia da exordial. Dessa forma, rejeito a preliminar. (...) No caso específico dos autos, observa-se que a parte executada, ora agravante, não apresentou os cálculos com o valor que entende ser devido em virtude de sua condenação na sentença transitada em julgado, sendo certo que apenas apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença anexada ao Documento de Ordem 33, alegando o excesso na execução, afirmando que a agravada não teria utilizado como termo inicial a citação, mas sem, no entanto, demonstrar tal fato com seus próprios cálculos, descumprindo requisito básico descrito o art. 525, §4º, do CPC/2015. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 (antigo art. 535 do CPC/1973) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/73 e do art. 489 do CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. Conforme entendimento pacífico desta Corte, “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão”. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, “sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida”. EDcl no MS 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016. Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". Ademais, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
06/12/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/12/2024, 15:10
Publicação
17/10/2024, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 18:20
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 11:58
Redistribuição
16/10/2024, 11:45
Recebimento
16/10/2024, 11:15
Remessa (outros motivos)
16/10/2024, 11:05
Distribuição
15/10/2024, 21:00
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 12:34
Distribuição (competência exclusiva)
04/10/2024, 10:45
Recebimento
30/09/2024, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/06/2024
Recorrente(s) - MUNICIPIO DE ANDRELANDIA; Recorrido(a)(s) - MOISES ANTONIO DE SOUZA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CAROLINA CAMPOS GODOY, ANA PAULA GONCALVES DA SILVA, BRUNA CAROLINA MAGALHAES PINTO, GABRIELA OLIVEIRA PIRES, JESSICA CRISTINE ANDRADE GOMES, JORDANIA FERREIRA DOS SANTOS, LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS, LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS, MARCO AURELIO DE SOUZA MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 01/03/2024
Embargante(s) - MUNICIPIO DE ANDRELANDIA; Embargado(a)(s) - MOISES ANTONIO DE SOUZA;
Relator - Des(a). Arnaldo Maciel
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CAROLINA CAMPOS GODOY, ANA PAULA GONCALVES DA SILVA, BRUNA CAROLINA MAGALHAES PINTO, GABRIELA OLIVEIRA PIRES, LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS, LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS, MARCO AURELIO DE SOUZA MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 08/02/2024
Embargante(s) - MUNICIPIO DE ANDRELANDIA; Embargado(a)(s) - MOISES ANTONIO DE SOUZA;
Relator - Des(a). Arnaldo Maciel
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANA CAROLINA CAMPOS GODOY, ANA PAULA GONCALVES DA SILVA, BRUNA CAROLINA MAGALHAES PINTO, GABRIELA OLIVEIRA PIRES, LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS, LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS, MARCO AURELIO DE SOUZA MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/12/2023
Agravante(s) - MUNICIPIO DE ANDRELANDIA; Agravado(a)(s) - MOISES ANTONIO DE SOUZA;
Relator - Des(a). Arnaldo Maciel
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE MAIRA LACERDA SANTOS, ANA PAULA GONCALVES DA SILVA, BRUNA CAROLINA MAGALHAES PINTO, GABRIELA OLIVEIRA PIRES, JESSICA CRISTINE ANDRADE GOMES, JORDANIA FERREIRA DOS SANTOS, KAROLINA LIMA CAMPOS COELHO, LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS, LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS, LUIZA OLIVEIRA SAMPAIO, MARCO AURELIO DE SOUZA MIRANDA, TALITA FERREIRA DE BRITO DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/11/2023
Agravante(s) - MUNICIPIO DE ANDRELANDIA; Agravado(a)(s) - MOISES ANTONIO DE SOUZA;
Relator - Des(a). Arnaldo Maciel
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALINE MAIRA LACERDA SANTOS, ANA PAULA GONCALVES DA SILVA, BRUNA CAROLINA MAGALHAES PINTO, GABRIELA OLIVEIRA PIRES, JESSICA CRISTINE ANDRADE GOMES, JORDANIA FERREIRA DOS SANTOS, KAROLINA LIMA CAMPOS COELHO, LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS, LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS, LUIZA OLIVEIRA SAMPAIO, MARCO AURELIO DE SOUZA MIRANDA, TALITA FERREIRA DE BRITO DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/09/2023
Agravante(s) - MUNICIPIO DE ANDRELANDIA; Agravado(a)(s) - MOISES ANTONIO DE SOUZA;
Relator - Des(a). Arnaldo Maciel
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. ARNALDO MACIEL, em 11/09/2023.
Adv - ALINE MAIRA LACERDA SANTOS, ANA PAULA GONCALVES DA SILVA, BRUNA CAROLINA MAGALHAES PINTO, GABRIELA OLIVEIRA PIRES, JESSICA CRISTINE ANDRADE GOMES, JORDANIA FERREIRA DOS SANTOS, KAROLINA LIMA CAMPOS COELHO, LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS, LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS, LUIZA OLIVEIRA SAMPAIO, MARCO AURELIO DE SOUZA MIRANDA, TALITA FERREIRA DE BRITO DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
7ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 17/08/2023
Agravante(s) - MUNICIPIO DE ANDRELANDIA; Agravado(a)(s) - MOISES ANTONIO DE SOUZA;
Relator - Des(a). Fabiana da Cunha Pasqua (JD Convocada)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE MAIRA LACERDA SANTOS, ANA PAULA GONCALVES DA SILVA, BRUNA CAROLINA MAGALHAES PINTO, GABRIELA OLIVEIRA PIRES, JESSICA CRISTINE ANDRADE GOMES, JORDANIA FERREIRA DOS SANTOS, KAROLINA LIMA CAMPOS COELHO, LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS, LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS, LUIZA OLIVEIRA SAMPAIO, MARCO AURELIO DE SOUZA MIRANDA, TALITA FERREIRA DE BRITO DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
7ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/07/2023
Agravante(s) - MUNICIPIO DE ANDRELANDIA; Agravado(a)(s) - MOISES ANTONIO DE SOUZA;
Relator - Des(a). Belizário de Lacerda
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE MAIRA LACERDA SANTOS, JESSICA CRISTINE ANDRADE GOMES, JORDANIA FERREIRA DOS SANTOS, KAROLINA LIMA CAMPOS COELHO, LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS, LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS, LUIZA OLIVEIRA SAMPAIO, MARCO AURELIO DE SOUZA MIRANDA, TALITA FERREIRA DE BRITO DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
7ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 18/10/2022
Agravante(s) - MUNICIPIO DE ANDRELANDIA; Agravado(a)(s) - MOISES ANTONIO DE SOUZA;
Relator - Des(a). Belizário de Lacerda
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE MAIRA LACERDA SANTOS, JESSICA CRISTINE ANDRADE GOMES, JORDANIA FERREIRA DOS SANTOS, KAROLINA LIMA CAMPOS COELHO, LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS, LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS, LUIZA OLIVEIRA SAMPAIO, MARCO AURELIO DE SOUZA MIRANDA, TALITA FERREIRA DE BRITO DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
7ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 06/09/2022
Agravante(s) - MUNICIPIO DE ANDRELANDIA; Agravado(a)(s) - MOISES ANTONIO DE SOUZA;
Relator - Des(a). Belizário de Lacerda
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE MAIRA LACERDA SANTOS, JESSICA CRISTINE ANDRADE GOMES, JORDANIA FERREIRA DOS SANTOS, KAROLINA LIMA CAMPOS COELHO, LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS, LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS, LUIZA OLIVEIRA SAMPAIO, MARCO AURELIO DE SOUZA MIRANDA, TALITA FERREIRA DE BRITO DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/09/2022
Agravante(s) - MUNICIPIO DE ANDRELANDIA; Agravado(a)(s) - MOISES ANTONIO DE SOUZA;
Relator - Des(a). Belizário de Lacerda
Autos distribuídos e conclusos ao Des. BELIZÁRIO DE LACERDA em 05/09/2022
Adv - ALINE MAIRA LACERDA SANTOS, JESSICA CRISTINE ANDRADE GOMES, JORDANIA FERREIRA DOS SANTOS, KAROLINA LIMA CAMPOS COELHO, LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS, LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS, LUIZA OLIVEIRA SAMPAIO, MARCO AURELIO DE SOUZA MIRANDA, TALITA FERREIRA DE BRITO DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.