Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000771-26.2009.4.01.4000.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO: ANTONIO RUFINO DA SILVA JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO LIMA PINHEIRO - PI3296, RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA - MA12257-A, ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA - PI5964, MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO - PI5273, SIMONE ROSADO MAIA MENDES - PI4550, ILAN KELSON DE MENDONCA CASTRO - MA8063-A, ROSA NINA CARVALHO SERRA - PI2696, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594, FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO - PI2734, WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO - PI2644, LUIS SOARES DE AMORIM - PI2433 e NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850 DESPACHO Considerando o retorno dos autos dos Tribunais Superiores e o trânsito em julgado da condenação, certificado no ID 2206161064, pág. 64, intimem-se as partes, por seus advogados, acerca do retorno definitivo dos autos a este juízo. Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença", fazendo-se constar o Ministério Público Federal e a União como Exequentes e ANTONIO RUFINO DA SILVA JUNIOR e MURILO ANTONIO PAES LANDIM como Executados. Cadastrem-se os Executados no Sistema INFODIP do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), em face da condenação à suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de 07/08/2025 (data do trânsito em julgado, ID 2206161064), para os fins constantes no art. 1º da Resolução Conjunta CNJ/TSE nº 6 de 21/05/2020. Proceda-se à inclusão dos nomes e das sanções impostas aos Executados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade – CNCIAI, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Intimem-se os Exequentes (Ministério Público Federal e União) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, requeiram o que entenderem de direito para o início dos atos executórios, apresentando, nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC, o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito referente ao ressarcimento ao erário (R$ 57.000,00) e à multa civil (R$ 10.000,00). Intimem-se. Cumpra-se. Picos (PI), datado e assinado eletronicamente. Agliberto Gomes Machado Juiz Federal Titular da 3ª Vara/SJPI EPB