Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2176221/RJ (2024/0388549-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: MAGNESITA REFRATÁRIOS S/A
ADVOGADOS: VLADIMIR MUCURY CARDOSO - RJ102094
PEDRO HENRIQUE SCHMIDT DE ARRUDA - SP327330
EMBARGADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADO: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.