3. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (RECLAMADO)
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL IGHOR LEITE MOTA
OAB/SE 12222·CPF·Representa: Autor
MARCIO CESAR FONTES SILVA
OAB/SE 2767·CPF·Representa: Autor
CARLOS FREDERICO DE AMORIM COSTA JUNIOR
OAB/SE 12317·CPF·Representa: Autor
IGOR FRANCO NEVES
OAB/SE 14713·CPF·Representa: Autor
CID PLÁCIDO CORREIA
OAB/SE 11215·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
15/12/2025, 16:03
Trânsito em julgado
15/12/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 16:01
Protocolo de Petição
18/11/2025, 15:49
Publicação
18/11/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt na Rcl 48949/SE (2025/0122796-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JOSE DIEGO CORREIA MILITAO
ADVOGADOS: DANIEL IGHOR LEITE MOTA - SE012222
IGOR FRANCO NEVES - SE014713
EMBARGADO: MARIA DA CONCEICAO ALVES MILITAO
ADVOGADOS: MARCIO CESAR FONTES SILVA - SE002767
CID PLACIDO CORREIA - SE011215
CARLOS FREDERICO DE AMORIM COSTA JUNIOR - SE012317
RECLAMADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 21:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/11/2025, 23:59
Documento (Certidão)
10/11/2025, 17:20
Ato ordinatório
10/11/2025, 16:45
Documento
10/11/2025, 16:01
Publicação
17/10/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt na Rcl 48949/SE (2025/0122796-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JOSE DIEGO CORREIA MILITAO
ADVOGADOS: DANIEL IGHOR LEITE MOTA - SE012222
IGOR FRANCO NEVES - SE014713
EMBARGADO: MARIA DA CONCEICAO ALVES MILITAO
ADVOGADOS: MARCIO CESAR FONTES SILVA - SE002767
CID PLACIDO CORREIA - SE011215
CARLOS FREDERICO DE AMORIM COSTA JUNIOR - SE012317
RECLAMADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 06/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt na Rcl 48949/SE (2025/0122796-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JOSE DIEGO CORREIA MILITAO
ADVOGADOS: DANIEL IGHOR LEITE MOTA - SE012222
IGOR FRANCO NEVES - SE014713
EMBARGADO: MARIA DA CONCEICAO ALVES MILITAO
ADVOGADOS: MARCIO CESAR FONTES SILVA - SE002767
CID PLACIDO CORREIA - SE011215
CARLOS FREDERICO DE AMORIM COSTA JUNIOR - SE012317
RECLAMADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 21:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/11/2025, 23:59
Documento (Certidão)
10/11/2025, 17:20
Ato ordinatório
10/11/2025, 16:45
Documento
10/11/2025, 16:01
Publicação
17/10/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt na Rcl 48949/SE (2025/0122796-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JOSE DIEGO CORREIA MILITAO
ADVOGADOS: DANIEL IGHOR LEITE MOTA - SE012222
IGOR FRANCO NEVES - SE014713
EMBARGADO: MARIA DA CONCEICAO ALVES MILITAO
ADVOGADOS: MARCIO CESAR FONTES SILVA - SE002767
CID PLACIDO CORREIA - SE011215
CARLOS FREDERICO DE AMORIM COSTA JUNIOR - SE012317
RECLAMADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 06/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
16/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
15/10/2025, 13:07
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 17:00
Documento (Certidão)
10/09/2025, 16:45
Publicação
02/09/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt na Rcl 48949/SE (2025/0122796-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JOSE DIEGO CORREIA MILITAO
ADVOGADOS: DANIEL IGHOR LEITE MOTA - SE012222
IGOR FRANCO NEVES - SE014713
EMBARGADO: MARIA DA CONCEICAO ALVES MILITAO
ADVOGADOS: MARCIO CESAR FONTES SILVA - SE002767
CID PLACIDO CORREIA - SE011215
CARLOS FREDERICO DE AMORIM COSTA JUNIOR - SE012317
RECLAMADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:15
Petição (Embargos de declaração)
29/08/2025, 16:51
Protocolo de Petição
29/08/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:56
Protocolo de Petição
25/08/2025, 15:34
Publicação
25/08/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no Rcl 48949/SE (2025/0122796-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: JOSE DIEGO CORREIA MILITAO
ADVOGADOS: DANIEL IGHOR LEITE MOTA - SE012222
IGOR FRANCO NEVES - SE014713
AGRAVADO: MARIA DA CONCEICAO ALVES MILITAO
ADVOGADOS: MARCIO CESAR FONTES SILVA - SE002767
CID PLACIDO CORREIA - SE011215
CARLOS FREDERICO DE AMORIM COSTA JUNIOR - SE012317
RECLAMADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 06:10
Não-Provimento
19/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no Rcl 48949/SE (2025/0122796-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: JOSE DIEGO CORREIA MILITAO
ADVOGADOS: DANIEL IGHOR LEITE MOTA - SE012222
IGOR FRANCO NEVES - SE014713
AGRAVADO: MARIA DA CONCEICAO ALVES MILITAO
ADVOGADOS: MARCIO CESAR FONTES SILVA - SE002767
CID PLACIDO CORREIA - SE011215
CARLOS FREDERICO DE AMORIM COSTA JUNIOR - SE012317
RECLAMADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 13/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 14:29
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 20:30
Documento (Certidão)
21/05/2025, 20:15
Publicação
25/04/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no Rcl 48949/SE (2025/0122796-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: JOSE DIEGO CORREIA MILITAO
ADVOGADOS: DANIEL IGHOR LEITE MOTA - SE012222
IGOR FRANCO NEVES - SE014713
AGRAVADO: MARIA DA CONCEICAO ALVES MILITAO
ADVOGADOS: MARCIO CESAR FONTES SILVA - SE002767
CID PLACIDO CORREIA - SE011215
CARLOS FREDERICO DE AMORIM COSTA JUNIOR - SE012317
RECLAMADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 17:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/04/2025, 16:31
Protocolo de Petição
23/04/2025, 16:16
Publicação
22/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Rcl 48949/SE (2025/0122796-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECLAMANTE: JOSE DIEGO CORREIA MILITAO
ADVOGADOS: DANIEL IGHOR LEITE MOTA - SE012222
IGOR FRANCO NEVES - SE014713
RECLAMADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO ALVES MILITAO
ADVOGADOS: MARCIO CESAR FONTES SILVA - SE002767
CID PLACIDO CORREIA - SE011215
CARLOS FREDERICO DE AMORIM COSTA JUNIOR - SE012317
DECISÃO Examina-se reclamação, com pedido liminar, ajuizada por JOSÉ DIEGO CORREIA MILITÃO, com fundamento no artigo 988 do CPC e no artigo 105, inciso I, alínea "f" da Constituição Federal. Em síntese, o reclamante afirma que o acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe ratificou decisão que, diante da pendência de julgamento de recurso especial sem efeito suspensivo, deferiu a medida cautelar requerida pela parte adversa e determinou a indisponibilidade do bem imóvel objeto do litígio, usurpando, assim, a competência do Superior Tribunal de Justiça, pois caberia apenas à Corte Superior decidir acerca da concessão de tutela provisória. É o relato do necessário. Decido. À luz do disposto nos arts. 105, I, "f", da CF e 187 do RISTJ, a reclamação, em razão de sua natureza excepcional, destina-se à preservação da competência deste Tribunal e à garantia da autoridade de seus julgados apenas quando objetivamente violados, não podendo servir como sucedâneo recursal para discutir o teor da decisão impugnada. Como ressaltou a Corte Especial por ocasião do julgamento do AgRg na Rcl 29.329/MS (DJe de 03/08/2016), a reclamação é cabível para assegurar-se que ordens diretas emanadas do STJ não sejam descumpridas nas instâncias ordinárias, de forma que não se admite o manejo desta ação com o simples intuito de reexame de questões já decididas no Tribunal local. Assim, tendo em vista que, na hipótese dos autos, o reclamante sequer apresenta decisão desta Corte Superior que teria sido descumprida, sendo nítido o seu intuito no sentido de que seja reformado o acórdão proferido pelo TJ/SE, não prospera a presente reclamação. Forte nessas razões, INDEFIRO liminarmente a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTA a reclamação, sem exame de mérito, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
15/04/2025, 00:00
Indeferimento da petição inicial
14/04/2025, 16:30
Publicação
14/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Rcl 48949/SE (2025/0122796-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECLAMANTE: JOSE DIEGO CORREIA MILITAO
ADVOGADOS: DANIEL IGHOR LEITE MOTA - SE012222
IGOR FRANCO NEVES - SE014713
RECLAMADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO ALVES MILITAO
ADVOGADOS: MARCIO CESAR FONTES SILVA - SE002767
CID PLACIDO CORREIA - SE011215
CARLOS FREDERICO DE AMORIM COSTA JUNIOR - SE012317
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Rcl 48949/SE (2025/0122796-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECLAMANTE: JOSE DIEGO CORREIA MILITAO
ADVOGADOS: DANIEL IGHOR LEITE MOTA - SE012222
IGOR FRANCO NEVES - SE014713
RECLAMADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO ALVES MILITAO
ADVOGADOS: MARCIO CESAR FONTES SILVA - SE002767
CID PLACIDO CORREIA - SE011215
CARLOS FREDERICO DE AMORIM COSTA JUNIOR - SE012317
DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça requerida à fl. 19. Distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do prazo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 08:51
Redistribuição
10/04/2025, 08:45
Recebimento
10/04/2025, 07:55
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 07:45
Ato ordinatório
09/04/2025, 21:30
Assistência Judiciária Gratuita
09/04/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Rcl 48949/SE (2025/0122796-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECLAMANTE: JOSE DIEGO CORREIA MILITAO
ADVOGADOS: DANIEL IGHOR LEITE MOTA - SE012222
IGOR FRANCO NEVES - SE014713
RECLAMADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO ALVES MILITAO
ADVOGADOS: MARCIO CESAR FONTES SILVA - SE002767
CID PLACIDO CORREIA - SE011215
CARLOS FREDERICO DE AMORIM COSTA JUNIOR - SE012317
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/04/2025.