Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002216-54.2019.8.26.0323 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Wandemilson da Silva -
Vistos. Fls.1983 e seguintes. Nada obstante a possibilidade do parcelamento do débito, na forma do art. 18, §4º da Lei 8.429/92, tal possibilidade carece da prova da "incapacidade financeira de saldá-lo de imediato". Sendo assim, para análise do parcelamento, intime-se a parte interessada, WALDEMILSON DA SILVA, a fim de juntar aos autos, no prazo de 15 dias: I) Cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de sua titularidade e de seu cônjuge/companheiro; II) Cópia completa das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referentes ao último exercício, de sua titularidade e de seu cônjuge/companheiro; III) Cópia integral dos holerites, comprovantes de rendimentos, benefícios do INSS ou documentos equivalentes, de sua titularidade e de seu cônjuge/companheiro, relativos aos últimos três meses; e IV) Cópia completa dos Relatórios de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) obtidos no Sistema Registrato do Banco Central do Brasil, bem como extratos bancários de sua titularidade e de seu cônjuge/companheiro, referentes aos últimos três meses de todas as contas ali indicadas. No mais, em obediência ao disposto no artigo 1º, parágrafo único, inciso I, da Resolução Conjunta nº 06, de 21/05/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade - CNCIAI, determino providências necessárias à efetivação do registro das referidas sanções no sistema, assegurando-se, assim, a ampla publicidade e eficácia da decisão condenatória. Diligencie-se no que for necessário, certificando-se nos autos o cumprimento das providências. Por fim, em relação aos demais requeridos, eventual execução deverá ser objeto de de incidente próprio (cumprimento de sentença), observando-se os termos do Provimento CG 16/16. Intimem-se. - ADV: RAFAEL CEZAR DOS SANTOS (OAB 342475/SP), CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB 242953/SP)