Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA, CONFASA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO - SP113570 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDRE MENDES MOREIRA - SP250627-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID. 541496774: Diante do procedimento do cumprimento definitivo da sentença advindo de condenação, cumpra a parte devedora a obrigação de pagar a quantia de R$ 8.919,72 (oito mil, novecentos e dezenove reais e setenta e dois centavos), calculado em 22/01/2026, à UNIÃO FEDERAL - PFN, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo ao devedor atualizar o valor do débito quando o pagamento, sob pena de multa no percentual de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523, do CPC. Na hipótese de não cumprimento da obrigação no prazo supra, arbitro o valor dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da dívida (principal e multa) – art. 523, parágrafo 1º do CPC. Outrossim, os valores devidos à UNIÃO FEDERAL- PFN, deverão ser recolhidos por meio de GUIA DARF, código de receita nº 2864, sendo necessário o devedor comprovar a efetivação do depósito devidamente atualizado, no prazo supra. Após,
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0028778-67.1995.4.03.6100 intime-se a União, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o pagamento e nada mais sendo requerido pela União, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSE CARLOS MOTTA Juiz Federal