Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2576650/SP (2024/0054285-6)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: MRS LOGISTICA S/A
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DA CUNHA GONÇALVES - RJ156792
SAMUEL AZULAY - RJ186324
MENDEL ELLOVITCH - SP392329
PEDRO CHAVES CALDAS - RJ228223
EMBARGADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: BARBARA ARAGÃO COUTO - SP329425
ALEXANDRE FERNANDES MACHADO - SP341537
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.