Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: WANDERLEI DO NASCIMENTO CPF: 706.656.326-30 DECISÃO (18/05/2026) 1. V. Acórdão proferido pelo e. TJMG – ID.10636292246, condenou acusado, inadmitido REsp – ID.10636275466, não conhecido agravo em REsp – ID.10647491388, negado provimento ao agravo regimental no agravo em REsp, mas concedido HC de ofício para absolver o acusado – ID.10647480576, não modificado por embargos de declaração no agravo regimental no agravo em REsp – ID.10636265809, p.1/6 transitado em julgado – ID.10636265809, p.14. 2. Determinado na sentença – ID.10126476664, p.7, item 29.3 intimação da i. RMP para que dissesse sobre destinação do aparelho celular apreendido. 3. I. RMP – ID.10668838774 pugnou doação do bem, caso nele não se manifeste interesse na retomada seu proprietário, após edital, com devida comprovação de propriedade. 4. É o sucinto relatório. Decido. 5. DESTINAÇÃO das drogas conforme – ID.9817941773, proceder e certificar. 6. Face absolvição do acusado, DETERMINO intimação do acusado para comprovar a propriedade de um (01) aparelho celular, marca iPhone, com a capa arranhada apreendido – ID.9817891428, no prazo improrrogável de quinze (15) dias, advertindo-o que se decorrido sem manifestação será dada destinação diversa. 7. Com manifestação, certificar e seguir a i. RMP. 8. Vencido o prazo do item 6 sem manifestação ou localização, certificar e desde já DETERMINO expedição de edital para intimação do acusado, com prazo de trinta (30) dias, para que possa requerer a restituição de um (01) aparelho celular, marca iPhone, com a capa arranhada apreendido – ID.9817891428, mediante comprovação de propriedade. 9. Vencido o prazo do item 8 sem manifestação, certificar e desde já DETERMINO DOAÇÃO de um (01) aparelho celular, marca iPhone, com a capa arranhada apreendido – ID.9817891428 a entidade cadastrada na Secretaria para recebê-los, mediante anotações do estilo e termo próprio nos autos que valerá como recibo, devendo Secretaria oficiar com prazo de dez (10) dias, que se vencido sem manifestação, será certificado e desde já determinado a sua destruição. 10. Tudo feito, baixar e arquivar. 11. Intimar i. Partes. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.N. José Clemente Piedade de Almeida Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 3ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-900 PROCESSO Nº: 0017769-34.2023.8.13.0145 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas]