Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000445-68.2022.8.05.0009.
AUTOR: REQUERENTE: VALDELICE OLIVEIRA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE ANAGE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ Vistos e examinados. Considerando o reiterado descumprimento das obrigações de fazer pelo réu e a ineficácia das astreintes normalmente fixadas, que apenas oneram os cofres públicos, conforme verifico em casos semelhantes em trâmite nesta comarca, determino as seguintes diligências: INTIME-SE pessoalmente o Município, na figura do Prefeito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, respeitada a dobra, comprove nos autos o cumprimento integral da obrigação de fazer determinada na sentença transitada em julgado (reenquadramento funcional do servidor), juntando os devidos contracheques. ADVIRTA-SE o Prefeito de que o descumprimento desta nova determinação judicial implicará: a) a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, conforme o art. 77, § 2º, do CPC; e b) prática de crime de responsabilidade, previsto no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967 (STF, AP 555/SC). INTIME-SE ainda o Secretário de Administração Municipal para que dê cumprimento a esta ordem no prazo estipulado. Advirto-o de que o descumprimento injustificado caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o à multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos dos arts. 77, IV, e 774 do CPC, sem prejuízo da apuração da prática de crime de desobediência. Atribuo ao presente despacho força de MANDADO/CARTA/OFÍCIO. P.I.C. ANAGÉ/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito