Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
01/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 14:53
Trânsito em julgado
08/09/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:11
Protocolo de Petição
18/08/2025, 16:01
Publicação
15/08/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2173687/MS (2024/0366588-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S.A.
ADVOGADOS: WILSON VIEIRA LOUBET - MS004899
CELSO JOSÉ ROSSATO JÚNIOR - MS008599
ABDU RAHMAN HOMMAID - MS018863
AGRAVADO: OXINAL OXIGENIO NACIONAL LTDA
ADVOGADOS: CORALDINO SANCHES FILHO - MS011549B
ILUSKA REGINA BASTOS - MS014260B
JULIA CURI AUGUSTO PEREIRA - DF071590
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:30
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2173687/MS (2024/0366588-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S.A.
ADVOGADOS: WILSON VIEIRA LOUBET - MS004899
CELSO JOSÉ ROSSATO JÚNIOR - MS008599
ABDU RAHMAN HOMMAID - MS018863
AGRAVADO: OXINAL OXIGENIO NACIONAL LTDA
ADVOGADOS: CORALDINO SANCHES FILHO - MS011549B
ILUSKA REGINA BASTOS - MS014260B
JULIA CURI AUGUSTO PEREIRA - DF071590
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2173687/MS (2024/0366588-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S.A.
ADVOGADOS: WILSON VIEIRA LOUBET - MS004899
CELSO JOSÉ ROSSATO JÚNIOR - MS008599
ABDU RAHMAN HOMMAID - MS018863
AGRAVADO: OXINAL OXIGENIO NACIONAL LTDA
ADVOGADOS: CORALDINO SANCHES FILHO - MS011549B
ILUSKA REGINA BASTOS - MS014260B
JULIA CURI AUGUSTO PEREIRA - DF071590
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:30
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2173687/MS (2024/0366588-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S.A.
ADVOGADOS: WILSON VIEIRA LOUBET - MS004899
CELSO JOSÉ ROSSATO JÚNIOR - MS008599
ABDU RAHMAN HOMMAID - MS018863
AGRAVADO: OXINAL OXIGENIO NACIONAL LTDA
ADVOGADOS: CORALDINO SANCHES FILHO - MS011549B
ILUSKA REGINA BASTOS - MS014260B
JULIA CURI AUGUSTO PEREIRA - DF071590
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 16:15
Petição (Impugnação)
30/04/2025, 15:41
Protocolo de Petição
30/04/2025, 15:21
Publicação
10/04/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2173687/MS (2024/0366588-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S.A.
ADVOGADOS: WILSON VIEIRA LOUBET - MS004899
CELSO JOSÉ ROSSATO JÚNIOR - MS008599
ABDU RAHMAN HOMMAID - MS018863
AGRAVADO: OXINAL OXIGENIO NACIONAL LTDA
ADVOGADOS: CORALDINO SANCHES FILHO - MS011549B
ILUSKA REGINA BASTOS - MS014260B
JULIA CURI AUGUSTO PEREIRA - DF071590
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 20:45
Documento (Certidão)
07/04/2025, 20:31
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/04/2025, 20:21
Protocolo de Petição
07/04/2025, 20:04
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 16:51
Protocolo de Petição
14/03/2025, 16:40
Publicação
14/03/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos EDcl no REsp 2173687/MS (2024/0366588-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S.A.
ADVOGADOS: WILSON VIEIRA LOUBET - MS004899
CELSO JOSÉ ROSSATO JÚNIOR - MS008599
ABDU RAHMAN HOMMAID - MS018863
EMBARGADO: OXINAL OXIGENIO NACIONAL LTDA
ADVOGADOS: CORALDINO SANCHES FILHO - MS011549B
ILUSKA REGINA BASTOS - MS014260B
JULIA CURI AUGUSTO PEREIRA - DF071590
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por OXINAL OXIGÊNIO NACIONAL LTDA. (OXINAL), contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. AÇÃO INIBITÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES (e-STJ, fl. 1.695). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a decisão embargada foi obscura ao reconhecer a tempestividade da impugnação ao laudo pericial, não aclarando se anulou o acórdão recorrido e a sentença; e (2) a falta de análise da impugnação é suficiente para a anulação da sentença (e-STJ, fls. 1.703/1.706). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.709/1.713). É o relatório. DECIDO. A irresignação não merece prosperar. Da ausência de violação do art. 1.022 do NCPC De acordo com a jurisprudência desta Corte, a contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração são aquelas internas ao julgado embargado, devidas à desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão. Já a omissão que enseja o oferecimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais e sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o tribunal e que, nos termos do CPC, é capaz, por si só, de infirmar a conclusão adotada para o julgamento do recurso (arts. 1.022 e 489, § 1º, do NCPC). Contudo, sem razão. Constou de forma clara na decisão embargada que, reconhecida a tempestividade da impugnação ao laudo pericial, deveriam os autos retornarem ao juízo de primeira instância, para que examinasse a impugnação e avaliasse a necessidade de decretação de nulidade dos atos subsequentes, diante da existência ou não de prejuízo à parte, tendo em vista os princípios da celeridade e eficiência processuais. Confira-se: No entanto, é cediço que não se reconhece nulidade sem a demonstração de prejuízo. Nessa linha, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. NECESSIDADE. MÉRITO QUE TRAZ PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO FEITO DIANTE DO NÃO CADASTRAMENTO ÚNICO DE ADVOGADO INDICADO. PATRONO INTIMADO JUNTAMENTE COM OS DEMAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 1. "A nulidade dos atos processuais só ocorre quando demonstrado efetivo e concreto prejuízo para as partes (princípio do pas de nullité sans grief)" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.837.730/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 18/6/2020). 2. Não tendo a parte agravante demonstrado prejuízo algum resultante da intimação de vários patronos, além daquele requerido como exclusivo, não há falar em nulidade do ato processual. Isso porque o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, mesmo se tratando de nulidade absoluta, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.523.108/MG, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, j. em 14/10/2024, DJe de 17/10/2024.) Nesse contexto, o reconhecimento da tempestividade da impugnação justifica a remessa dos autos ao Juízo de primeira instância, a fim de que, em homenagem à celeridade e eficiência processuais, ele possa examinar a impugnação e, assim, avaliar a necessidade de decretação de nulidade dos atos subsequentes, à luz da ocorrência ou não de prejuízo à parte (e-STJ, fl. 1.698). Em sentido semelhante, confira-se ainda: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALECIMENTO DE PARTE AUTORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. ART. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE EXAME. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a eventual inobservância do disposto no art. 265, I, do CPC/1973 (art. 313, I, do CPC/2015), que determina a suspensão do processo em razão da morte de qualquer das partes, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados. Precedentes. 2. Tendo em vista a ausência de exame acerca do efetivo prejuízo, é de rigor a restituição dos autos ao eg. Tribunal de origem para que se manifeste acerca das questões fáticas relevantes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.827.038/MG, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, j. em 29/5/2023, DJe de 7/6/2023.) Observa-se, dessa forma, que não foi demonstrado nenhum vício na decisão embargada a ensejar a integração do julgado, porquanto a fundamentação adotada na decisão é clara e suficiente para respaldar a conclusão alcançada. Esse, inclusive, é o posicionamento desta Corte, a saber: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. DOBRAS DE PELE. CIRURGIAS PLÁSTICAS. NECESSIDADE. CARÁTER FUNCIONAL E REPARADOR. NÃO ESTÉTICO. DEVER DE COBERTURA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a pretensão de reforma da decisão não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do NCPC. 3. Esta Corte de Justiça já teve a oportunidade de perfilhar o entendimento de que, tendo sido o segurado em tratamento de obesidade mórbida, com cobertura da seguradora, submetido à cirurgia bariátrica, deve a operadora do plano de saúde arcar com os tratamentos necessários e complementares ao referido ato cirúrgico, destinados à cura da patologia (AgRg no AREsp 583.765/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 22/6/2015). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1.656.178/SP, de minha relatoria, Terceira Turma, j. em 24/08/2020, DJe 27/08/2020) Nesse sentido, é forçoso reconhecer que a parte pretende, na verdade, o rejulgamento da causa. Em suma, a pretensão desborda das hipóteses de cabimento dos aclaratórios, previstas no art. 1.022 do CPC. Nessas condições, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/03/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 07:00
Petição (Impugnação)
28/02/2025, 12:11
Protocolo de Petição
28/02/2025, 11:53
Publicação
21/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no REsp 2173687/MS (2024/0366588-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S.A.
ADVOGADOS: WILSON VIEIRA LOUBET - MS004899
CELSO JOSÉ ROSSATO JÚNIOR - MS008599
ABDU RAHMAN HOMMAID - MS018863
EMBARGADO: OXINAL OXIGENIO NACIONAL LTDA
ADVOGADOS: CORALDINO SANCHES FILHO - MS011549B
ILUSKA REGINA BASTOS - MS014260B
JULIA CURI AUGUSTO PEREIRA - DF071590
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:15
Petição (Embargos de declaração)
18/02/2025, 21:41
Protocolo de Petição
18/02/2025, 21:20
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:01
Protocolo de Petição
11/02/2025, 14:49
Publicação
11/02/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos REsp 2173687/MS (2024/0366588-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S.A.
ADVOGADOS: CELSO JOSÉ ROSSATO JÚNIOR - MS008599
ABDU RAHMAN HOMMAID - MS018863
EMBARGADO: OXINAL OXIGENIO NACIONAL LTDA
ADVOGADOS: CORALDINO SANCHES FILHO - MS011549B
JULIA CURI AUGUSTO PEREIRA - DF071590
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S.A. (ELDORADO), contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. AÇÃO INIBITÓRIA. ENTREGA DE COISA CERTA. COMODATO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL. RELEVÂNCIA. PRIMEIRO OU ÚLTIMO DIA DO PRAZO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. MORA DA COMODATÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO (e-STJ, fl. 1.669). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a decisão embargada padece de erro material, haja vista que houve efetiva suspensão do processo durante o período de instabilidade do sistema; e (2) a decisão embargada incorreu em erro material ao consignar que foi acolhido o pedido de aluguel, ao passo que este foi rejeitado e acolhido o pleito de lucros cessantes (e-STJ, fls. 1.681/1.685). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.688/1.690). É o relatório. O inconformismo merece prosperar. Da violação do art. 1.022 do NCPC Da análise dos autos, constata-se que a decisão monocrática incorreu em erro material quanto aos pedidos acolhidos, porquanto, em lugar do mencionado aluguel, fora acolhido o pleito de lucros cessantes, pelo que merece correção. Assim, onde se lê “Contudo, após o julgamento da apelação, apenas os pedidos de restituição da coisa e de pagamento de aluguel foram julgados procedentes, afastando-se a condenação por lucros cessantes”, leia-se “Contudo, após o julgamento da apelação, apenas os pedidos de restituição da coisa e de lucros cessantes foram julgados procedentes, afastando-se a cumulação com pagamento de aluguel”. Contudo, a correção de tal erro material não enseja a modificação das conclusões do julgado, na medida em que mantida a proporção de decaimento das partes e, assim, o percentual dos honorários advocatícios a serem suportados por cada parte — 30% por OXINAL e 70% por ELDORADO. No que se refere à impugnação ao laudo pericial, a decisão embargada partiu de premissa equivocada, ou seja, de que teria havido mera indisponibilidade do sistema. Isso, porque, considerando a indisponibilidade do sistema, o Tribunal estadual editou ato normativo determinando a suspensão dos prazos no âmbito daquela Corte. Confira-se o excerto em que evidenciada a suspensão dos prazos: No caso, houve suspensão de prazos entre os dias 09 a 15/05/2017 (f. 699), ou seja, no curso do prazo estabelecido para impugnação ao laudo pericial (e-STJ, fl. 1.233). Diante da efetiva suspensão dos prazos processuais, determinada expressamente por ato normativo daquela Corte estadual, é de se reconhecer que durante tal período não houve contagem do prazo para a apresentação da impugnação ao laudo pericial, o que importa na tempestividade da manifestação impugnativa. A propósito: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE TEMPESTIVO. RESOLUÇÃO LOCAL SUSPENDENDO PRAZO. COVID-19. OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 126/STJ. NULIDADE PROCESSUAL. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. REVISÃO DA CONCLUSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A recorrente trouxe documentação idônea e oficial do TJSC que evidencia que ocorrera suspensão dos prazos processuais, em razão da pandemia de covid-19, de 16/3/2020 a 3/5/2020, voltando a correr o prazo para os processos eletrônicos a partir de 4/5/2020. A intimação ocorreu em 28/2/2020, e iniciou-se a contagem em 2/3/2020, tendo decorrido 10 dias até o início da suspensão (16/3/2020), voltando a contagem dos 5 dias úteis restantes a contar de 4/5/2020 e findando em 8/5/2020, data em que protocolado o apelo nobre. Apelo nobre tempestivo. 2. Sem pertinência a alegação de incidência da Súmula n. 126/STJ, ante a ausência de fundamento constitucional autônomo apto a inviabilizar o apelo nobre. 3. Após análise das circunstâncias dos autos e amparada em entendimento jurisprudencial do STJ, o Tribunal de origem reconhecera o efetivo prejuízo suportado da agravante, posto que o comparecimento aos autos somente supriria a irregularidade se a parte pudesse exercer plenamente o direito de defesa, situação que não abarcaria a hipótese dos autos, pois o vício de intimação conduziu ao trânsito em julgado do édito sentencial. 4. Sem censura o entendimento de origem de que a decretação da nulidade processual depende da efetiva demonstração de prejuízo. Nesse contexto, a alteração do julgado para reconhecimento da preclusão, em contraposição à conclusão da origem de que a irregularidade intimatória conduziu a efetivo prejuízo da parte agravante, demandaria reexame do acervo fático dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. A propósito do prejuízo, chama atenção excerto destacado pelo Tribunal de origem onde consigna que a irregularidade da intimação fez transitar em julgado sentença contrária "à pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça", o que, a teor do que se pode inferir dos autos, se refere à reiterada tese de que, "Na hipótese de apropriação indevida de valores pela instituição bancária, não tem o correntista o direito de pleitear a restituição corrigida pelos mesmos índices de juros praticados pela instituição financeira. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 1.135.918/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 7/5/2020). Agravo interno parcialmente provido para não conhecer do recurso especial da agravada. (AgInt no REsp n. 1.969.654/SC, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, j. em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. "Os dias em que ocorrer a suspensão dos prazos processuais, não apenas no seu início ou termo final, quando se aplicará a regra do art. 224, § 1º, do CPC, não deverão ser considerados úteis, acrescentando-se ao prazo total o número de dias em que ocorreram as paralisações" (REsp 1739262/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2019, DJe 15/02/2019). 2. Rever a conclusão do Tribunal local, na forma como posta, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado devido à natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.863.068/PR, relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, j. em 24/8/2020, DJe de 28/8/2020.) No entanto, é cediço que não se reconhece nulidade sem a demonstração de prejuízo. Nessa linha, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. NECESSIDADE. MÉRITO QUE TRAZ PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO FEITO DIANTE DO NÃO CADASTRAMENTO ÚNICO DE ADVOGADO INDICADO. PATRONO INTIMADO JUNTAMENTE COM OS DEMAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 1. "A nulidade dos atos processuais só ocorre quando demonstrado efetivo e concreto prejuízo para as partes (princípio do pas de nullité sans grief)" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.837.730/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 18/6/2020). 2. Não tendo a parte agravante demonstrado prejuízo algum resultante da intimação de vários patronos, além daquele requerido como exclusivo, não há falar em nulidade do ato processual. Isso porque o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, mesmo se tratando de nulidade absoluta, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.523.108/MG, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, j. em 14/10/2024, DJe de 17/10/2024.) Nesse contexto, o reconhecimento da tempestividade da impugnação justifica a remessa dos autos ao Juízo de primeira instância, a fim de que, em homenagem à celeridade e eficiência processuais, ele possa examinar a impugnação e, assim, avaliar a necessidade de decretação de nulidade dos atos subsequentes, à luz da ocorrência ou não de prejuízo à parte. Nessas condições, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de corrigir erro material quanto aos pedidos julgados procedentes e reconhecer a tempestividade da impugnação ao laudo pericial, determinando a remessa dos autos ao Juízo de primeira instância, a fim de que este possa examinar a impugnação e, assim, avaliar eventual necessidade de decretação de nulidade dos atos subsequentes, à luz da ocorrência ou não de prejuízo à parte. Por oportuno, previno as partes que a interposição de recurso contra essa decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação das penalidades fixadas nos arts. 1.021, §4º ou 1.026, §2º, ambos do NCPC. Publique-se. Intime-se. Relator
MOURA RIBEIRO
10/02/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
07/02/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 20:15
Petição (Impugnação)
27/11/2024, 17:41
Protocolo de Petição
27/11/2024, 17:20
Publicação
25/11/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 18:20
Ato ordinatório
22/11/2024, 10:00
Petição (Embargos de declaração)
21/11/2024, 16:16
Protocolo de Petição
21/11/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 18:11
Protocolo de Petição
18/11/2024, 17:52
Publicação
18/11/2024, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 19:23
Ato ordinatório
14/11/2024, 16:30
Não-Provimento
14/11/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 12:59
Distribuição (dependência)
12/11/2024, 09:30
Recebimento
26/09/2024, 11:34
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Usina Eldorado S/A Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Agravado: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 47-56 - sequencial 50006). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0833289-87.2014.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
21/08/2024, 00:00
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Intimação
Agravante: Usina Eldorado S/A Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Agravado: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/07/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0833289-87.2014.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Usina Eldorado S/A Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Agravado: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0833289-87.2014.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Usina Eldorado S/A Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Recorrido: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Usina Eldorado S/A. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0833289-87.2014.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/06/2024, 00:00
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DESPACHO
Recorrente: Usina Eldorado S/A Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Recorrido: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Usina Eldorado S/A. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0833289-87.2014.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS)
Recorrido: Usina Eldorado S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Oxinal Oxigênio Nacional Ltda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0833289-87.2014.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
25/04/2024, 00:00
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Intimação
Recorrente: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS)
Recorrido: Usina Eldorado S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/03/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0833289-87.2014.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
22/03/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS)
Recorrido: Usina Eldorado S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0833289-87.2014.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
22/03/2024, 00:00
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Intimação
Recorrente: Usina Eldorado S/A Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Recorrido: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/03/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0833289-87.2014.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/03/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Usina Eldorado S/A Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Recorrido: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0833289-87.2014.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/03/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS)
Embargante: Usina Eldorado S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS)
Embargado: Usina Eldorado S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS)
Embargado: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RETORNO DOS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA NOVO JULGAMENTO APÓS DECISÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DA AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDOs - EMBARGOS DA RÉ NÃO ACOLHIDOs. O STJ determinou oretornodos autos a esta Corte para sanar a omissão apontada. Constatada a contradição, os embargos devem ser acolhidos para sanar o vício apontado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0833289-87.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DA USINA ELDORADO E ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DA OXINAL OXIGÊNIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
27/02/2024, 00:00
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Intimação
Embargante: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS)
Embargante: Usina Eldorado S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS)
Embargado: Usina Eldorado S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS)
Embargado: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0833289-87.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
14/11/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS)
Apelante: Usina Eldorado S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS)
Apelado: Usina Eldorado S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS)
Apelado: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS) Conforme despacho de f. 1.582, "o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Agravo em Recurso Especial (fls. 59/61) e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que renove o julgamento dos embargos declaração." Portanto, a decisão proferida pelo STJ determinou o retorno dos autos para que seja proferido um novo julgamento nos embargos de declaração e não neste recurso de apelação. Com efeito, deve ocorrer a reativação dos embargos de declaração e não do recurso de apelação. Retornem os autos para que as peças equivocadamente juntadas nesta apelação sejam juntadas nos embargos de declaração (sequencial 5000), o qual deve ser reativado e conclusos para julgamento. Em seguida, promovam-se as baixas necessárias quanto a este recurso de apelação equivocadamente reativado. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0833289-87.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS)
Apelante: Usina Eldorado S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS)
Apelado: Usina Eldorado S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS)
Apelado: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0833289-87.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
09/11/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Usina Eldorado S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS)
Recorrido: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS) Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos da ação principal à Câmara de origem para as providências. Após, arquivem-se estes autos. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0833289-87.2014.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
25/10/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Usina Eldorado S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS)
Recorrido: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS) Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos da ação principal à Câmara de origem para as providências. Após, arquivem-se estes autos. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0833289-87.2014.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
25/10/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Usina Eldorado S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS)
Agravado: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS) Em assim sendo, traslade-se cópia das peças produzidas no STJ (fls. 44/46), bem como desta decisão, para os autos do RECURSO ESPECIAL (seq. n. 50003), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da determinação da Corte Superior. Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0833289-87.2014.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
09/10/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Usina Eldorado S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS)
Agravado: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS) Em assim sendo, traslade-se cópia das peças produzidas no STJ (fls. 44/46), bem como desta decisão, para os autos do RECURSO ESPECIAL (seq. n. 50003), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da determinação da Corte Superior. Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0833289-87.2014.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Usina Eldorado S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS)
Agravado: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0833289-87.2014.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
11/09/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549B/MS) Advogado: Gabriel Gallani Rocha (OAB: 24771/MS) Advogada: Camila Cristina Martins Real (OAB: 22800/MS)
Agravado: Usina Eldorado S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Advogado: Celso José Rossato Júnior (OAB: 8599/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0833289-87.2014.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente