Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
REU: ANTONIO BATISTA RODRIGUES ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO CALDAS PIRES SOUZA - PR28716-A ADVOGADO do(a)
REU: ALESSANDRA VANESSA DA SILVA - MS16749 ADVOGADO do(a)
REU: JOAO ARNAR RIBEIRO - MS3321 ADVOGADO do(a)
REU: NELI BERNARDO DE SOUZA - MS11320 ADVOGADO do(a)
REU: LEONARDO ALCANTARA RIBEIRO - SP306052 ADVOGADO do(a)
REU: CARLOS ALBERTO PIRES MENDES - SP146315 ADVOGADO do(a)
REU: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154-E ADVOGADO do(a)
REU: CELIO JOSE LIMA - SP87710-A ADVOGADO do(a)
REU: CRISTIANO AVILA MARONNA - SP122486 ADVOGADO do(a)
REU: MARCO ANTONIO SOBRAL STEIN - SP153552 ADVOGADO do(a)
REU: MARIA CRISTINA PIRES MENDES OLIVEIRA - SP188540 ADVOGADO do(a)
REU: WALDINEI GUERINO JUNIOR - SP170108 ADVOGADO do(a)
REU: TIAGO NOGUEIRA DOMINGUES - SP455235-E ADVOGADO do(a)
REU: ALEXANDRE DE SA DOMINGUES - SP164098 DESPACHO Nomeia-se a senhora Mirna Juliana Oliveira Martins para atuar como intérprete, mediante compromisso, na sessão do Tribunal do Júri designada para 22/06/2026, com início às 8 horas, na Sala de Julgamento do Fórum Estadual da Comarca de Dourados/MS, localizado na Avenida Presidente Vargas, 210, em Dourados/MS. Nesse sentido, o Protocolo II, tópico 2, item III, da Resolução CNJ nº 213/2015 afirma que: “A pessoa custodiada estrangeira deve ter assegurada a assistência de intérprete e a pessoa surda a assistência de intérprete de LIBRAS, requisito essencial para a plena compreensão dos questionamentos e para a coleta do depoimento, atentando-se para a necessidade de (i) a pessoa custodiada estar de acordo com o uso de intérprete, (ii) o intérprete ser informado da confidencialidade das informações e (iii) o entrevistador manter contato com o entrevistado, evitando se dirigir exclusivamente ao intérprete." Procedam-se aos registros necessários no sistema AJG. Fixa-se, desde logo, os honorários à tradutora no valor triplo do máximo da tabela do CJF, sendo que o pagamento dar-se-á após o encerramento da sessão do Júri. Serve-se deste de: MANDADO DE INTIMAÇÃO a intérprete Mirna Juliana Oliveira Martins (dados em anexo) de que foi nomeada como intérprete, devendo desde já firmar o compromisso de bem e fielmente, sem dolo e sem malícia desempenhar as funções de intérprete na na sessão do Tribunal do Júri designada para 15/06/2026, com início às 8 horas, na Sala de Julgamento do Fórum Estadual da Comarca de Dourados/MS, localizado na Avenida Presidente Vargas, 210, em Dourados/MS ( ) comprometo-me a cumprir o encargo com fidelidade, sob as penas da lei. ID 574974518: defere-se a disponibilização dos autos físicos (0000728-53.2003.4.03.6002) a Sessão Plenária do Júri. Serve-se deste como OFÍCIO e demais expedientes necessários.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Nº 0000998-57.2015.4.03.6002 Intime-se. MOISES ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA Juiz Federal