Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1088276-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Thaina de Oliveira Domingos - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA -
Vistos. 1) Fls. 471/479. Defiro a expedição de MLE em favor do credor. 2) A parte autora é beneficiária da Gratuidade de Justiça e a ação foi parcialmente procedente. O Provimento CG nº 29/2021 estabelece que, nos casos em que a parte for beneficiária de Justiça Gratuita, e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade. Desta forma, providencie a parte vencida/requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas - distribuição (1% ou 1,5% se distribuída após 03/01/2024) e preparo (4%), se o caso, incorridas durante o trâmite processual, nos termos das NSCGJ, sob pena de inscrição na dívida ativa: Art. 1.098 (...) §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. Não atendida a determinação, providencie a Serventia o necessário, intimado-se pessoalmente a parte por carta para recolhimento e, oportunamente, expedindo certidão para inscrição na divida ativa. Cumpridas as determinações, ao arquivo em definitivo, com baixa. nt. - ADV: JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP)