TERRAS DE SAO FELIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ ANTONIO FRANZIN
OAB/SP 87571·CPF·Representa: Autor
RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO
OAB/SP 323654·CPF·Representa: Autor
LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI
OAB/SP 220162·CPF·Representa: Autor
IEDA RAISSA CALIXTO FRANCO
OAB/SP 418678·CPF·Representa: Autor
JOSE ANTONIO FRANZIN
OAB/SP 087571·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000746-71.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luiz Carlos da Silva - - Elisangela Alves de Souza - Terras de Sao Felipe Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de acordo formulado às págs. 249/251 e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível que Luiz Carlos da Silva e outro move contra Terras de Sao Felipe Empreendimentos Imobiliarios Ltda, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Não há que se falar em suspensão desta ação até o cumprimento integral da obrigação, uma vez que eventual descumprimento do acordo deverá ser arguido na fase de cumprimento de sentença, observando o contido nos artigos 523 e 524 do CPC. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia, 18 de agosto de 2025. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI (OAB 220162/SP), LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI (OAB 220162/SP), RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO (OAB 323654/SP), RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO (OAB 323654/SP), RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO (OAB 323654/SP)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000746-71.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luiz Carlos da Silva - - Elisangela Alves de Souza - Terras de Sao Felipe Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada havendo o que ser cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI (OAB 220162/SP), RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO (OAB 323654/SP), LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI (OAB 220162/SP)
03/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/06/2025, 13:43
Trânsito em julgado
06/06/2025, 13:43
Publicação
15/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2835684/SP (2025/0015200-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: TERRAS DE SÃO FELIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: JOSE ANTONIO FRANZIN - SP087571
RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO - SP323654
IEDA RAISSA CALIXTO FRANCO - SP418678
AGRAVADO: ELISANGELA ALVES DE SOUZA
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO: LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI - SP220162
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 15:50
Não-Provimento
12/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2025, 15:13
Publicação
24/04/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2835684/SP (2025/0015200-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: TERRAS DE SÃO FELIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: JOSE ANTONIO FRANZIN - SP087571
RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO - SP323654
IEDA RAISSA CALIXTO FRANCO - SP418678
AGRAVADO: ELISANGELA ALVES DE SOUZA
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO: LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI - SP220162
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/04/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2835684/SP (2025/0015200-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: TERRAS DE SÃO FELIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: JOSE ANTONIO FRANZIN - SP087571
RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO - SP323654
IEDA RAISSA CALIXTO FRANCO - SP418678
AGRAVADO: ELISANGELA ALVES DE SOUZA
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO: LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI - SP220162
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000746-71.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luiz Carlos da Silva - - Elisangela Alves de Souza - Terras de Sao Felipe Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada havendo o que ser cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI (OAB 220162/SP), RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO (OAB 323654/SP), LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI (OAB 220162/SP)
03/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/06/2025, 13:43
Trânsito em julgado
06/06/2025, 13:43
Publicação
15/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2835684/SP (2025/0015200-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: TERRAS DE SÃO FELIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: JOSE ANTONIO FRANZIN - SP087571
RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO - SP323654
IEDA RAISSA CALIXTO FRANCO - SP418678
AGRAVADO: ELISANGELA ALVES DE SOUZA
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO: LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI - SP220162
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 15:50
Não-Provimento
12/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2025, 15:13
Publicação
24/04/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2835684/SP (2025/0015200-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: TERRAS DE SÃO FELIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: JOSE ANTONIO FRANZIN - SP087571
RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO - SP323654
IEDA RAISSA CALIXTO FRANCO - SP418678
AGRAVADO: ELISANGELA ALVES DE SOUZA
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO: LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI - SP220162
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/04/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2835684/SP (2025/0015200-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: TERRAS DE SÃO FELIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: JOSE ANTONIO FRANZIN - SP087571
RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO - SP323654
IEDA RAISSA CALIXTO FRANCO - SP418678
AGRAVADO: ELISANGELA ALVES DE SOUZA
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO: LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI - SP220162
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
11/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 08:29
Redistribuição
10/04/2025, 08:01
Recebimento
10/04/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 06:15
Publicação
10/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2835684/SP (2025/0015200-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TERRAS DE SÃO FELIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: JOSE ANTONIO FRANZIN - SP087571
RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO - SP323654
IEDA RAISSA CALIXTO FRANCO - SP418678
AGRAVADO: ELISANGELA ALVES DE SOUZA
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO: LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI - SP220162
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 21:10
Distribuição
07/04/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 19:00
Documento (Certidão)
02/04/2025, 18:45
Documento (Certidão)
02/04/2025, 18:45
Publicação
11/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2835684/SP (2025/0015200-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TERRAS DE SÃO FELIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: JOSE ANTONIO FRANZIN - SP087571
RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO - SP323654
IEDA RAISSA CALIXTO FRANCO - SP418678
AGRAVADO: ELISANGELA ALVES DE SOUZA
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO: LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI - SP220162
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 18:01
Documento (Certidão)
07/03/2025, 17:49
Ato ordinatório
05/03/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/03/2025, 15:41
Protocolo de Petição
05/03/2025, 15:21
Publicação
19/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2835684/SP (2025/0015200-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TERRAS DE SÃO FELIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: JOSE ANTONIO FRANZIN - SP087571
RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO - SP323654
IEDA RAISSA CALIXTO FRANCO - SP418678
AGRAVADO: ELISANGELA ALVES DE SOUZA
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO: LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI - SP220162
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por TERRAS DE SÃO FELIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/02/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2835684/SP (2025/0015200-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TERRAS DE SÃO FELIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: JOSE ANTONIO FRANZIN - SP087571
RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO - SP323654
IEDA RAISSA CALIXTO FRANCO - SP418678
AGRAVADO: ELISANGELA ALVES DE SOUZA
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO: LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI - SP220162
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/01/2025.