Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gilmar Galvão da Silva - 'Apelação Criminal nº 0002378-95.2000.8.02.0001
Apelante: Gilmar Galvão da Silva. Advogado: Lutero Gomes Beleza (OAB: 3832/AL).
Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO
Nº 0002378-95.2000.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió -
Trata-se de apelação criminal interposta por Gilmar Galvão da Silva, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital/Tribunal do Júri. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0002378-95.2000.8.02.0001 (1), consoante termo de fl. 5.146. Ocorre que o referido feito tratou de recurso em sentido estrito, originalmente distribuído ao preclaro Des. João Juiz Azevedo Lessa, integrante da Câmara Criminal, conforme termo de fl. 2.273 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que o recurso em sentido estrito de nº 0002378-95.2000.8.02.0001 (1) foi distribuído por sorteio ao insigne Des. João Juiz Azevedo Lessa, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des. João Juiz Azevedo Lessa, em razão da prevenção gerada pelo recurso em sentido estrito de nº 0002378-95.2000.8.02.0001 (1), o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Lutero Gomes Beleza (OAB: 3832/AL) - Lutero Gomes Beleza (OAB: 3832/AL) - Walter Silva Lima - Alex Costa Farias de Melo - CELIA REGINA UBELINO COSTA - 319