Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2864267/SP (2025/0062066-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: IMPERIAL BAKERY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADOS: ANGELO BUENO PASCHOINI - SP246618
PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - SP035594
EMBARGADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: ANA PAULA ANDRADE BORGES DE FARIA - SP154738
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.