Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000085-33.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Martinet Cardoso Martone - - Juliana Martins Cabral Martone - Junqueira Empreendimentos e Participações Ltda - - Espólio de Guilherme Monteiro Junqueira - - Maria Sylvia Cruz Martins Junqueira e outro -
Vistos. I) Cumpra-se o v. Acórdão. II) Manifeste-se a parte vencedora, em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. III) Intimem-se. - ADV: FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS (OAB 183088/SP), FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS (OAB 183088/SP), FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS (OAB 183088/SP), DANIEL RAPOZO (OAB 226337/SP), DANIEL RAPOZO (OAB 226337/SP), DANIEL RAPOZO (OAB 226337/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP)
10/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/09/2025, 14:53
Trânsito em julgado
26/09/2025, 14:53
Publicação
04/09/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2834321/SP (2024/0474579-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: JUNQUEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVANTE: GUILHERME MONTEIRO JUNQUEIRA
AGRAVANTE: MARIA SYLVIA CRUZ MARTINS JUNQUEIRA
ADVOGADOS: FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS - SP183088
DANIEL RAPOZO - SP226337
JOÃO FRANCISCO NAVES DA FONSECA - SP256961
AGRAVADO: JULIANA MARTINS CABRAL MARTONE
AGRAVADO: LEONARDO MARTINET CARDOSO MARTONE
ADVOGADOS: RENATO DAHLSTROM HILKNER - SP285465
GUILHERME SCIAN DA SILVA - SP459889
INTERESSADO: TERRA AZUL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 19:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2834321/SP (2024/0474579-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: JUNQUEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVANTE: GUILHERME MONTEIRO JUNQUEIRA
AGRAVANTE: MARIA SYLVIA CRUZ MARTINS JUNQUEIRA
ADVOGADOS: FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS - SP183088
DANIEL RAPOZO - SP226337
JOÃO FRANCISCO NAVES DA FONSECA - SP256961
AGRAVADO: JULIANA MARTINS CABRAL MARTONE
AGRAVADO: LEONARDO MARTINET CARDOSO MARTONE
ADVOGADOS: RENATO DAHLSTROM HILKNER - SP285465
GUILHERME SCIAN DA SILVA - SP459889
INTERESSADO: TERRA AZUL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2834321/SP (2024/0474579-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: JUNQUEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVANTE: GUILHERME MONTEIRO JUNQUEIRA
AGRAVANTE: MARIA SYLVIA CRUZ MARTINS JUNQUEIRA
ADVOGADOS: FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS - SP183088
DANIEL RAPOZO - SP226337
JOÃO FRANCISCO NAVES DA FONSECA - SP256961
AGRAVADO: JULIANA MARTINS CABRAL MARTONE
AGRAVADO: LEONARDO MARTINET CARDOSO MARTONE
ADVOGADOS: RENATO DAHLSTROM HILKNER - SP285465
GUILHERME SCIAN DA SILVA - SP459889
INTERESSADO: TERRA AZUL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2834321/SP (2024/0474579-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: JUNQUEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVANTE: GUILHERME MONTEIRO JUNQUEIRA
AGRAVANTE: MARIA SYLVIA CRUZ MARTINS JUNQUEIRA
ADVOGADOS: FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS - SP183088
DANIEL RAPOZO - SP226337
JOÃO FRANCISCO NAVES DA FONSECA - SP256961
AGRAVADO: JULIANA MARTINS CABRAL MARTONE
AGRAVADO: LEONARDO MARTINET CARDOSO MARTONE
ADVOGADOS: RENATO DAHLSTROM HILKNER - SP285465
GUILHERME SCIAN DA SILVA - SP459889
INTERESSADO: TERRA AZUL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 19:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2834321/SP (2024/0474579-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: JUNQUEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVANTE: GUILHERME MONTEIRO JUNQUEIRA
AGRAVANTE: MARIA SYLVIA CRUZ MARTINS JUNQUEIRA
ADVOGADOS: FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS - SP183088
DANIEL RAPOZO - SP226337
JOÃO FRANCISCO NAVES DA FONSECA - SP256961
AGRAVADO: JULIANA MARTINS CABRAL MARTONE
AGRAVADO: LEONARDO MARTINET CARDOSO MARTONE
ADVOGADOS: RENATO DAHLSTROM HILKNER - SP285465
GUILHERME SCIAN DA SILVA - SP459889
INTERESSADO: TERRA AZUL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2834321/SP (2024/0474579-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: JUNQUEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVANTE: GUILHERME MONTEIRO JUNQUEIRA
AGRAVANTE: MARIA SYLVIA CRUZ MARTINS JUNQUEIRA
ADVOGADOS: FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS - SP183088
DANIEL RAPOZO - SP226337
JOÃO FRANCISCO NAVES DA FONSECA - SP256961
AGRAVADO: JULIANA MARTINS CABRAL MARTONE
AGRAVADO: LEONARDO MARTINET CARDOSO MARTONE
ADVOGADOS: RENATO DAHLSTROM HILKNER - SP285465
GUILHERME SCIAN DA SILVA - SP459889
INTERESSADO: TERRA AZUL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
11/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 08:26
Redistribuição
10/04/2025, 08:01
Recebimento
10/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 06:15
Publicação
10/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2834321/SP (2024/0474579-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JUNQUEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVANTE: GUILHERME MONTEIRO JUNQUEIRA
AGRAVANTE: MARIA SYLVIA CRUZ MARTINS JUNQUEIRA
ADVOGADOS: FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS - SP183088
DANIEL RAPOZO - SP226337
JOÃO FRANCISCO NAVES DA FONSECA - SP256961
AGRAVADO: JULIANA MARTINS CABRAL MARTONE
AGRAVADO: LEONARDO MARTINET CARDOSO MARTONE
ADVOGADOS: RENATO DAHLSTROM HILKNER - SP285465
GUILHERME SCIAN DA SILVA - SP459889
INTERESSADO: TERRA AZUL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 21:00
Distribuição
07/04/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 12:45
Petição (Impugnação)
31/03/2025, 12:31
Protocolo de Petição
31/03/2025, 12:12
Publicação
13/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2834321/SP (2024/0474579-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JUNQUEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVANTE: GUILHERME MONTEIRO JUNQUEIRA
AGRAVANTE: MARIA SYLVIA CRUZ MARTINS JUNQUEIRA
ADVOGADOS: FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS - SP183088
DANIEL RAPOZO - SP226337
JOÃO FRANCISCO NAVES DA FONSECA - SP256961
AGRAVADO: JULIANA MARTINS CABRAL MARTONE
AGRAVADO: LEONARDO MARTINET CARDOSO MARTONE
ADVOGADOS: RENATO DAHLSTROM HILKNER - SP285465
GUILHERME SCIAN DA SILVA - SP459889
INTERESSADO: TERRA AZUL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/03/2025, 12:31
Protocolo de Petição
11/03/2025, 12:14
Publicação
14/02/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2834321/SP (2024/0474579-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JUNQUEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVANTE: GUILHERME MONTEIRO JUNQUEIRA
AGRAVANTE: MARIA SYLVIA CRUZ MARTINS JUNQUEIRA
ADVOGADOS: FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS - SP183088
DANIEL RAPOZO - SP226337
JOÃO FRANCISCO NAVES DA FONSECA - SP256961
AGRAVADO: JULIANA MARTINS CABRAL MARTONE
AGRAVADO: LEONARDO MARTINET CARDOSO MARTONE
ADVOGADOS: RENATO DAHLSTROM HILKNER - SP285465
GUILHERME SCIAN DA SILVA - SP459889
INTERESSADO: TERRA AZUL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por GUILHERME MONTEIRO JUNQUEIRA e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
12/02/2025, 03:10
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:28
Ato ordinatório
10/02/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/02/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2834321/SP (2024/0474579-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JUNQUEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVANTE: GUILHERME MONTEIRO JUNQUEIRA
AGRAVANTE: MARIA SYLVIA CRUZ MARTINS JUNQUEIRA
ADVOGADOS: FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS - SP183088
DANIEL RAPOZO - SP226337
JOÃO FRANCISCO NAVES DA FONSECA - SP256961
AGRAVADO: JULIANA MARTINS CABRAL MARTONE
AGRAVADO: LEONARDO MARTINET CARDOSO MARTONE
ADVOGADOS: RENATO DAHLSTROM HILKNER - SP285465
GUILHERME SCIAN DA SILVA - SP459889
INTERESSADO: TERRA AZUL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/01/2025.