Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REU: LUIS DOS SANTOS FILHO e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838169-47.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] Vistos em despacho. Designo para o dia 01/07/2026, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca e o dia 22 de junho de 2026, às 08h00min para o sorteio dos jurados a serem convocados para a reunião periódica do 2º. Tribunal do Júri, desta Comarca que realizar-se-á no mês de julho de 2026. Juntem-se aos autos as certidões atualizadas sobre os antecedentes criminais do(s) acusado(s). Constando na certidão dos antecedentes criminais do(s) acusado(s) que o(s) mesmo(s) responde(m) a outras ações penais, solicitem-se das Varas Criminais onde tramitam ações penais contra o(s) acusado(s) o encaminhamento a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, as certidões de inteiro teor das respectivas ações. Após a juntada aos autos das certidões, intimem-se as partes para ciência. Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema prisional. Em caso de testemunhas residentes em outras Unidades da Federação, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para intimação das mesmas. Se Policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos e a respectiva apresentação perante o Tribunal do Júri. Determino, nos termos da Lei nº 13.431/2017, que a Secretaria desta Unidade Judiciaria adote as providências cabíveis, caso tenha como testemunha ou vítima neste processo menor de idade. Dê-se ciência às partes que será disponibilizado para utilização pelas mesmas, durante a sessão de julgamento, um retroprojetor, cujo manuseio será de responsabilidade da parte que dele fizer uso, pois, esta Unidade não dispõe de servidores em número suficiente para auxiliar as partes durante a sessão de julgamento. Segue em anexo o Relatório determinado pelo art. 423, II do CPP. Intimações necessárias. TERESINA-PI, 31 de março de 2026. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina