Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2815083/SP (2024/0471585-3)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: VIAPAULISTA S.A
ADVOGADO: ELISA MARTINEZ GIANNELLA - SP306246
AGRAVADO: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESP
ADVOGADOS: RAFAEL SANTOS DE JESUS - SP374219
GUILHERME CAVALCANTI - SP430328
DESPACHO Por meio de petição de fls. 1.076-1.079, a VIAPAULISTA S. A. requereu "a suspensão deste feito até conclusão do processo de compensação, com fulcro no art. 5º, II, da Resolução SPI 001/2024 c/c art. 313, II, do CPC, por prazo não inferior ao de 180 dias". A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), por meio de petição de fl. 1.115, concordou com o pedido realizado pela parte agravante, em razão do andamento das tratativas e a conveniência da manutenção da suspensão para viabilizar a conclusão do acordo em curso. Dessa forma, diante das manifestações de fl. 1.115, defiro o pedido de suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias. Aguardem os autos na Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público. Transcorrido o referido prazo, em não havendo nova manifestação, intimem-se as partes para que informem acerca do andamento das tratativas. Relator
FRANCISCO FALCÃO