3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
04/08/2025, 21:23
Trânsito em julgado
04/08/2025, 21:23
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 18:26
Protocolo de Petição
10/06/2025, 18:01
Publicação
10/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2881451/TO (2025/0087468-0)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: BRUNO TEIXEIRA VIEIRA
AGRAVANTE: IGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2881451/TO (2025/0087468-0)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: BRUNO TEIXEIRA VIEIRA
AGRAVANTE: IGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 16:40
Não-Provimento
03/06/2025, 15:40
Recebimento
03/06/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 13:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/05/2025, 13:06
Protocolo de Petição
16/05/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 18:06
Protocolo de Petição
06/05/2025, 17:48
Publicação
06/05/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2881451/TO (2025/0087468-0)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: BRUNO TEIXEIRA VIEIRA
AGRAVANTE: IGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
DECISÃO Trata-se de agravo interposto em adversidade à decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins. Contraminuta apresentada, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo. É o relatório. Decido. Não merece conhecimento o agravo. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial, considerando a incidência do óbice contido na Súmula 7 do STJ em relação a ambas as teses recursais: desclassificação da conduta prevista no art. 33 para o art. 28, ambos da Lei 11.343/06, e afastamento ou redução da indenização às vítimas do crime de roubo. No entanto, a parte agravante, nas razões do agravo, não impugnou especificamente o fundamento quanto à desclassificação do crime de tráfico para o de uso de substância entorpecente, limitando-se, quanto ao ponto, a apresentar argumentação genérica de que não busca a revisão fático-probatória. Como tem reiteradamente decidido esta Corte, os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, todos fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo ou do recurso especial, como no caso. De fato, "a mera alusão no agravo em recurso especial acerca da impertinência dos pressupostos de aplicação de verbete sumular constante na decisão agravada não satisfaz o requisito da dialeticidade, pois nesse caso há mera reprodução da conclusão defendida, com o uso de argumentação evidentemente circular, redundando em tautologia" (AgInt no AREsp n. 2.185.448/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023). Nesses casos, a ausência de efetiva impugnação a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. Ante o exposto, não conheço do agravo. Intimem-se. Relator
REYNALDO SOARES DA FONSECA
05/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
30/04/2025, 11:20
Conclusão (para decisão)
18/04/2025, 17:45
Recebimento
18/04/2025, 17:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
18/04/2025, 17:11
Protocolo de Petição
15/04/2025, 18:23
Publicação
10/04/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2881451/TO (2025/0087468-0)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: BRUNO TEIXEIRA VIEIRA
AGRAVANTE: IGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
10/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/04/2025, 16:32
Redistribuição
09/04/2025, 16:15
Recebimento
09/04/2025, 15:35
Remessa (outros motivos)
09/04/2025, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2881451/TO (2025/0087468-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRUNO TEIXEIRA VIEIRA
AGRAVANTE: IGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 21:30
Distribuição
07/04/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2881451/TO (2025/0087468-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRUNO TEIXEIRA VIEIRA
AGRAVANTE: IGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/03/2025.