Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOLANGE MARIA DA SILVA EXECUTADO(A): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 243693133, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Diante de todo o exposto, resolvo o incidente processual e determino as seguintes providências: a) autorizar o levantamento definitivo da quantia incontroversa depositada em juízo no montante de R$ 18.013,91 (dezoito mil e treze reais e noventa e um centavos) (fls. 2); b) ordenar a expedição de alvará de levantamento da quantia de R$ 15.366,45 (quinze mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) em benefício da exequente Solange Maria da Silva, CPF nº 902.430.804-68 (fls. 1), devendo os valores ser transferidos eletronicamente para a conta poupança mantida perante a Caixa Econômica Federal, Agência nº 3490, Conta Poupança nº 000759625816-7 (fls. 1); c) ordenar a expedição de alvará de levantamento da quantia de R$ 2.647,36 (dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) a título de honorários sucumbenciais em benefício da advogada Flávia Ana Marques Ferreira Resende, inscrita na OAB/PE sob o nº 35.474 (fls. 1), devendo os valores ser transferidos eletronicamente para a conta corrente mantida perante o Banco do Brasil, Agência nº 5898-X, Conta Corrente nº 9551-6 (fls. 1); d) determinar a remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial para conferência e apuração matemática do saldo devedor remanescente controvertido, devendo o Sr. Contador observar os parâmetros estipulados no título judicial, quais sejam, correção monetária sobre os danos materiais e morais a partir de 28 de julho de 2022 (fls. 5) pelo índice ENCOGE, e juros de mora a contar de 24 de abril de 2021 (fls. 5) calculados com fulcro na taxa Selic na forma da legislação civil vigente; (...)" GARANHUNS, 15 de junho de 2026. CRISTINA ANDRADE BORGES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo n.º 0005449-90.2021.8.17.2640