Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0303447-60.2017.8.24.0008/SC RELATOR: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
AUTOR: JUSSARA PIMENTA BRAZ
ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233)
ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151)
ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)
AUTOR: MARISTER NASS
ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233)
ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151)
ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)
RÉU: CRISTIANO DA SILVA TOCK
ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826)
ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586)
ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND
RÉU: THEO TOCK
ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826)
ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586)
ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 116 - 07/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0303447-60.2017.8.24.0008/SC RELATOR: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
AUTOR: JUSSARA PIMENTA BRAZ
ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233)
ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151)
ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 102 - 04/09/2025 - Custas Satisfeitas
08/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/06/2025, 11:55
Trânsito em julgado
16/06/2025, 15:23
Publicação
23/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836520/SC (2024/0483914-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CRISTIANO DA SILVA TOCK
AGRAVANTE: THEO TOCK
ADVOGADOS: SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA - SC004586
DANTE AGUIAR AREND - SC014826
ANA CRISTINA TONIM SARDAGNA - SC037420
AGRAVADO: JUSSARA PIMENTA BRAZ
AGRAVADO: MARISTER NASS
ADVOGADOS: FLÁVIO PINHEIRO NETO - SC014698
HENRIQUE CHIUMMO - SC030233
EDUARDA PRADA RADTKE - SC055151
JOÃO RUBENS LEITE WELTER - SC069483
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:10
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:21
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836520/SC (2024/0483914-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CRISTIANO DA SILVA TOCK
AGRAVANTE: THEO TOCK
ADVOGADOS: SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA - SC004586
DANTE AGUIAR AREND - SC014826
ANA CRISTINA TONIM SARDAGNA - SC037420
AGRAVADO: JUSSARA PIMENTA BRAZ
AGRAVADO: MARISTER NASS
ADVOGADOS: FLÁVIO PINHEIRO NETO - SC014698
HENRIQUE CHIUMMO - SC030233
EDUARDA PRADA RADTKE - SC055151
JOÃO RUBENS LEITE WELTER - SC069483
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836520/SC (2024/0483914-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CRISTIANO DA SILVA TOCK
AGRAVANTE: THEO TOCK
ADVOGADOS: SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA - SC004586
DANTE AGUIAR AREND - SC014826
ANA CRISTINA TONIM SARDAGNA - SC037420
AGRAVADO: JUSSARA PIMENTA BRAZ
AGRAVADO: MARISTER NASS
ADVOGADOS: FLÁVIO PINHEIRO NETO - SC014698
HENRIQUE CHIUMMO - SC030233
EDUARDA PRADA RADTKE - SC055151
JOÃO RUBENS LEITE WELTER - SC069483
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:10
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:21
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836520/SC (2024/0483914-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CRISTIANO DA SILVA TOCK
AGRAVANTE: THEO TOCK
ADVOGADOS: SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA - SC004586
DANTE AGUIAR AREND - SC014826
ANA CRISTINA TONIM SARDAGNA - SC037420
AGRAVADO: JUSSARA PIMENTA BRAZ
AGRAVADO: MARISTER NASS
ADVOGADOS: FLÁVIO PINHEIRO NETO - SC014698
HENRIQUE CHIUMMO - SC030233
EDUARDA PRADA RADTKE - SC055151
JOÃO RUBENS LEITE WELTER - SC069483
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836520/SC (2024/0483914-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CRISTIANO DA SILVA TOCK
AGRAVANTE: THEO TOCK
ADVOGADOS: SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA - SC004586
DANTE AGUIAR AREND - SC014826
ANA CRISTINA TONIM SARDAGNA - SC037420
AGRAVADO: JUSSARA PIMENTA BRAZ
AGRAVADO: MARISTER NASS
ADVOGADOS: FLÁVIO PINHEIRO NETO - SC014698
HENRIQUE CHIUMMO - SC030233
EDUARDA PRADA RADTKE - SC055151
JOÃO RUBENS LEITE WELTER - SC069483
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
11/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 08:27
Redistribuição
10/04/2025, 08:01
Recebimento
10/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 06:15
Publicação
10/04/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2836520/SC (2024/0483914-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CRISTIANO DA SILVA TOCK
AGRAVANTE: THEO TOCK
ADVOGADOS: SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA - SC004586
DANTE AGUIAR AREND - SC014826
ANA CRISTINA TONIM SARDAGNA - SC037420
AGRAVADO: JUSSARA PIMENTA BRAZ
AGRAVADO: MARISTER NASS
ADVOGADOS: FLÁVIO PINHEIRO NETO - SC014698
HENRIQUE CHIUMMO - SC030233
EDUARDA PRADA RADTKE - SC055151
JOÃO RUBENS LEITE WELTER - SC069483
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/04/2025, 00:00
Distribuição
07/04/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 18:00
Documento (Certidão)
01/04/2025, 17:45
Documento (Certidão)
01/04/2025, 17:45
Publicação
10/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836520/SC (2024/0483914-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CRISTIANO DA SILVA TOCK
AGRAVANTE: THEO TOCK
ADVOGADOS: SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA - SC004586
DANTE AGUIAR AREND - SC014826
ANA CRISTINA TONIM SARDAGNA - SC037420
AGRAVADO: JUSSARA PIMENTA BRAZ
AGRAVADO: MARISTER NASS
ADVOGADOS: FLÁVIO PINHEIRO NETO - SC014698
HENRIQUE CHIUMMO - SC030233
EDUARDA PRADA RADTKE - SC055151
JOÃO RUBENS LEITE WELTER - SC069483
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 14:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/03/2025, 14:01
Protocolo de Petição
06/03/2025, 13:42
Publicação
14/02/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2836520/SC (2024/0483914-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CRISTIANO DA SILVA TOCK
AGRAVANTE: THEO TOCK
ADVOGADOS: SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA - SC004586
DANTE AGUIAR AREND - SC014826
ANA CRISTINA TONIM SARDAGNA - SC037420
AGRAVADO: JUSSARA PIMENTA BRAZ
AGRAVADO: MARISTER NASS
ADVOGADOS: FLÁVIO PINHEIRO NETO - SC014698
HENRIQUE CHIUMMO - SC030233
EDUARDA PRADA RADTKE - SC055151
JOÃO RUBENS LEITE WELTER - SC069483
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por THEO TOCK e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 282/STF, Súmula 283/STF e não cabimento de REsp para reexame fático-probatório. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
12/02/2025, 03:11
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:44
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:32
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/02/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836520/SC (2024/0483914-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CRISTIANO DA SILVA TOCK
AGRAVANTE: THEO TOCK
ADVOGADOS: SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA - SC004586
DANTE AGUIAR AREND - SC014826
ANA CRISTINA TONIM SARDAGNA - SC037420
AGRAVADO: JUSSARA PIMENTA BRAZ
AGRAVADO: MARISTER NASS
ADVOGADOS: FLÁVIO PINHEIRO NETO - SC014698
HENRIQUE CHIUMMO - SC030233
EDUARDA PRADA RADTKE - SC055151
JOÃO RUBENS LEITE WELTER - SC069483
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/01/2025.
03/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 11:32
Distribuição (competência exclusiva)
31/01/2025, 11:00
Recebimento
18/12/2024, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CRISTIANO DA SILVA TOCK (RÉU) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826) ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND
APELANTE: THEO TOCK (RÉU) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826) ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND
APELADO: JUSSARA PIMENTA BRAZ (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)
APELADO: MARISTER NASS (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de setembro de 2024. Desembargador CID GOULART Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 16 de outubro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303447-60.2017.8.24.0008/SC (Pauta: 376) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
26/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CRISTIANO DA SILVA TOCK (RÉU) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826) ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND
APELANTE: THEO TOCK (RÉU) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826) ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND
APELADO: JUSSARA PIMENTA BRAZ (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)
APELADO: MARISTER NASS (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de novembro de 2023. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de novembro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0303447-60.2017.8.24.0008/SC (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CRISTIANO DA SILVA TOCK (RÉU) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826) ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND
APELANTE: THEO TOCK (RÉU) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826) ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND
APELADO: JUSSARA PIMENTA BRAZ (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)
APELADO: MARISTER NASS (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de agosto de 2023. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de agosto de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0303447-60.2017.8.24.0008/SC (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN
14/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CRISTIANO DA SILVA TOCK (RÉU) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826) ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND
APELANTE: THEO TOCK (RÉU) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826) ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND
APELADO: JUSSARA PIMENTA BRAZ (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)
APELADO: MARISTER NASS (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A): EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2023. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 03 de agosto de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303447-60.2017.8.24.0008/SC (Pauta: 151) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN