Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807465-77.2023.8.19.0208.
AUTOR: LUIZ GUSTAVO DA SILVA SANTOS REPRESENTANTE: EDNALVA DINIZ DA SILVA
RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ 1- À serventia para a alteração no sistema informatizado para cumprimento de sentença. 2-
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte ré através do seu patrono para pagar o débito de R$ 15.636,23 (cálculos em id 247821041), no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, honorários advocatícios em 10% e expedição de penhora e avaliação, nos termos dos artigos 513 e 523 do novo Código de Processo Civil. 3- A parte ré poderá apresentar no prazo de 15 dias após transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, impugnação restrita as matérias contidas nos incisos do art. 525, (sec)1º do novo Código de Processo Civil. RIO DE JANEIRO, 5 de março de 2026. ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular