Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante a integralização do valor penhorado e a ausência de impugnação do devedor, observa-se que a obrigação foi devidamente cumprida, razão pela qual se impõe a extinção da presente ação. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento em nome do credor e/ou de seu patrono, se houver poderes para tanto, conforme requerido, com as devidas cautelas, observando-se os dados bancários para a transferência. Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, cientes as partes de que, nada mais sendo requerido, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento. P. I