Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007536-34.2022.8.21.0005/RS
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217)
ADVOGADO(A): TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951)
ATO ORDINATÓRIO
À parte peticionante: distribua o cumprimento de sentença como ação nova, por dependência à ação de conhecimento, conforme o Ofício-Circular n. 77/2019-CGJ, item 6, alínea 'b'.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007536-34.2022.8.21.0005/RS (originário: processo nº 50054490820228210005/RS) RELATOR: ROMANI TEREZINHA BORTOLAS DALCIN
EMBARGANTE: JOAO TESSARO
ADVOGADO(A): AILOR CARLOS BRANDELLI (OAB RS061971)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO LUNELLI (OAB RS032562)
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217)
ADVOGADO(A): TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 11/11/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> BGV3CIV
Número: 50075363420228210005/TJRS
13/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/11/2025, 15:03
Trânsito em julgado
10/11/2025, 15:03
Publicação
16/10/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2847150/RS (2025/0033500-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JOAO TESSARO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO LUNELLI - RS032562
AILOR CARLOS BRANDELLI - RS061971A
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
TANISE BARROS SCHMIDT - RS051951
MÍRIAM HELOÍSA SANTOS LETTI - RS023217
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BÁRBARA RITA GARCIA MANCUSO - RS092370
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2847150/RS (2025/0033500-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JOAO TESSARO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO LUNELLI - RS032562
AILOR CARLOS BRANDELLI - RS061971A
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
TANISE BARROS SCHMIDT - RS051951
MÍRIAM HELOÍSA SANTOS LETTI - RS023217
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BÁRBARA RITA GARCIA MANCUSO - RS092370
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2847150/RS (2025/0033500-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JOAO TESSARO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO LUNELLI - RS032562
AILOR CARLOS BRANDELLI - RS061971A
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
TANISE BARROS SCHMIDT - RS051951
MÍRIAM HELOÍSA SANTOS LETTI - RS023217
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BÁRBARA RITA GARCIA MANCUSO - RS092370
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2847150/RS (2025/0033500-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JOAO TESSARO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO LUNELLI - RS032562
AILOR CARLOS BRANDELLI - RS061971A
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
TANISE BARROS SCHMIDT - RS051951
MÍRIAM HELOÍSA SANTOS LETTI - RS023217
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BÁRBARA RITA GARCIA MANCUSO - RS092370
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 12:00
Petição (Impugnação)
28/08/2025, 18:26
Protocolo de Petição
28/08/2025, 18:19
Publicação
25/08/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2847150/RS (2025/0033500-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JOAO TESSARO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO LUNELLI - RS032562
AILOR CARLOS BRANDELLI - RS061971A
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
TANISE BARROS SCHMIDT - RS051951
MÍRIAM HELOÍSA SANTOS LETTI - RS023217
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BÁRBARA RITA GARCIA MANCUSO - RS092370
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 16:00
Petição (Embargos de declaração)
21/08/2025, 15:41
Protocolo de Petição
21/08/2025, 15:30
Publicação
15/08/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2847150/RS (2025/0033500-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: JOAO TESSARO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO LUNELLI - RS032562
AILOR CARLOS BRANDELLI - RS061971A
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
TANISE BARROS SCHMIDT - RS051951
MÍRIAM HELOÍSA SANTOS LETTI - RS023217
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BÁRBARA RITA GARCIA MANCUSO - RS092370
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:50
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2847150/RS (2025/0033500-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: JOAO TESSARO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO LUNELLI - RS032562
AILOR CARLOS BRANDELLI - RS061971A
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
TANISE BARROS SCHMIDT - RS051951
MÍRIAM HELOÍSA SANTOS LETTI - RS023217
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BÁRBARA RITA GARCIA MANCUSO - RS092370
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2847150/RS (2025/0033500-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: JOAO TESSARO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO LUNELLI - RS032562
AILOR CARLOS BRANDELLI - RS061971A
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: TANISE BARROS SCHMIDT - RS051951
MÍRIAM HELOÍSA SANTOS LETTI - RS023217
BÁRBARA RITA GARCIA MANCUSO - RS092370
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
11/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 08:32
Redistribuição
10/04/2025, 08:01
Recebimento
10/04/2025, 06:27
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 06:15
Publicação
10/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2847150/RS (2025/0033500-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOAO TESSARO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO LUNELLI - RS032562
AILOR CARLOS BRANDELLI - RS061971A
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: TANISE BARROS SCHMIDT - RS051951
MÍRIAM HELOÍSA SANTOS LETTI - RS023217
BÁRBARA RITA GARCIA MANCUSO - RS092370
LYZANDRE VOGT - DF059701
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 21:00
Distribuição
07/04/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 08:30
Petição (Impugnação)
03/04/2025, 15:41
Protocolo de Petição
03/04/2025, 15:24
Publicação
14/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2847150/RS (2025/0033500-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOAO TESSARO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO LUNELLI - RS032562
AILOR CARLOS BRANDELLI - RS061971A
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: TANISE BARROS SCHMIDT - RS051951
MÍRIAM HELOÍSA SANTOS LETTI - RS023217
BÁRBARA RITA GARCIA MANCUSO - RS092370
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/03/2025, 11:11
Protocolo de Petição
12/03/2025, 10:50
Publicação
21/02/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2847150/RS (2025/0033500-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOAO TESSARO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO LUNELLI - RS032562
AILOR CARLOS BRANDELLI - RS061971A
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: TANISE BARROS SCHMIDT - RS051951
MÍRIAM HELOÍSA SANTOS LETTI - RS023217
BÁRBARA RITA GARCIA MANCUSO - RS092370
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JOAO TESSARO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF, Súmula 283/STF, Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 20:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/02/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2847150/RS (2025/0033500-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOAO TESSARO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO LUNELLI - RS032562
AILOR CARLOS BRANDELLI - RS061971A
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: TANISE BARROS SCHMIDT - RS051951
MÍRIAM HELOÍSA SANTOS LETTI - RS023217
BÁRBARA RITA GARCIA MANCUSO - RS092370
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/02/2025.
13/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 10:59
Distribuição (competência exclusiva)
12/02/2025, 10:45
Recebimento
05/02/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAO TESSARO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): AILOR CARLOS BRANDELLI (OAB RS061971) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO LUNELLI (OAB RS032562)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217) ADVOGADO(A): TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de julho de 2024. Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA Presidente
80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte, alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 07 (sete) de agosto de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 13 (treze) de agosto de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados., devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador pode optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou balcão virtual - whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5007536-34.2022.8.21.0005/RS (Pauta: 45) RELATORA: Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON