Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2778807/SP (2024/0402180-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BALANÇAS JUNDIAÍ LTDA
ADVOGADO: GUILHERME SACOMANO NASSER - SP216191
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.