Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2867895/BA (2025/0066170-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALEXANDRA VIEIRA DE CARVALHO SANTANA
AGRAVANTE: BRUNA DOS SANTOS SILVA
AGRAVANTE: CAMILA FERREIRA DOS SANTOS DA PAZ
AGRAVANTE: DAIANA SOUZA DA SILVA
AGRAVANTE: DEBORA REGINA DO CARMO REIS
AGRAVANTE: DEBORA ROBERTA REIS DOS SANTOS
AGRAVANTE: EDILSON DE MIRANDA
AGRAVANTE: ELIANA ROCHA SAMPAIO
AGRAVANTE: ESDRAS ALVES DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: FRANCIELE DA CONCEICAO PINHEIRO LOPES
AGRAVANTE: IVANILTON CARNEIRO OLIVEIRA
AGRAVANTE: MARIVANIA DE LIMA SANTANA
AGRAVANTE: MICHELE SOARES FEITOSA TAVARES
AGRAVANTE: MILENA AGOSTINHO SOUZA
AGRAVANTE: NELSON ALVES RIBEIRO NETO
AGRAVANTE: RITA DE CASSIA CUNDES FERREIRA
AGRAVANTE: SAMMILE RAMOS RODRIGUES GOULART
AGRAVANTE: TATIANE FREITAS DE JESUS
AGRAVANTE: THIARA BARBOSA LIMA
AGRAVANTE: YASMIN KAROLINY DOS SANTOS SILVA
AGRAVANTE: ZENILDA BRITO DE ABREU
AGRAVANTE: JAQUELINE CARNEIRO BATISTA MATOS
AGRAVANTE: JOYCE MARIA DOS REIS SANTANA
AGRAVANTE: JUCIENE DA SILVA SANTOS NASCIMENTO
AGRAVANTE: KATIA VALERIA OLIVEIRA DA SILVA
AGRAVANTE: LUANA DOS SANTOS OLIVEIRA
AGRAVANTE: MAIANA CERQUEIRA ALMEIDA
AGRAVANTE: MAIANE ALMEIDA DE JESUS RIBEIRO
AGRAVANTE: MARIANE FIGUEREDO RIBEIRO BACELAR
AGRAVANTE: DORIENE DE CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADOS: RONALDO MENDES DIAS - BA027815
ALEXANDRE DE CARVALHO RIOS - BA072751
AGRAVADO: MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA
ADVOGADOS: RITA DE CASSIA GONÇALVES VIEIRA
CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARIVANIA DE LIMA SANTANA e OUTROS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARIVANIA DE LIMA SANTANA e OUTROS, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo, Dra. Geovane da Silva Ferreira e do Recurso Especial, Dr. RONALDO MENDES DIAS. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, limitando-se a apresentar à fl. 302, apenas um substabelecimento, sem a procuração originária para o seu substabelecente, Dr. RONALDO MENDES DIAS, o qual também é o subscritor do Recurso Especial. Registre-se que o substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não existe nos autos (AgInt no AREsp 1823566/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 21/06/2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Agravado: Alexandra Vieira De Carvalho Santana Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravante: Municipio De Feira De Santana
Agravado: Bruna Dos Santos Silva Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Camila Ferreira Dos Santos Da Paz Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A)
Agravado: Daiana Souza Da Silva Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Debora Regina Do Carmo Reis Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Debora Roberta Reis Dos Santos Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Edilson De Miranda Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Eliana Rocha Sampaio Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Esdras Alves De Oliveira Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Franciele Da Conceicao Pinheiro Lopes Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Ivanilton Carneiro Oliveira Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Marivania De Lima Santana Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Michele Soares Feitosa Tavares Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Milena Agostinho Souza Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Nelson Alves Ribeiro Neto Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Rita De Cassia Cundes Ferreira Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Sammile Ramos Rodrigues Goulart Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Tatiane Freitas De Jesus Lima Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Thiara Barbosa Lima Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Yasmin Karoliny Dos Santos Silva Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Zenilda Brito De Abreu Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Jaqueline Carneiro Batista Matos Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Joyce Maria Dos Reis Santana Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Juciene Da Silva Santos Nascimento Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Katia Valeria Oliveira Da Silva Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Luana Dos Santos Oliveira Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Maiana Cerqueira Almeida Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Maiane Almeida De Jesus Ribeiro Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Mariane Figueredo Ribeiro Bacelar Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A)
Agravado: Doriene De Carvalho Oliveira Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 8006510-72.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA Advogado(s):
AGRAVADO: ALEXANDRA VIEIRA DE CARVALHO SANTANA e outros (29) Advogado(s): RONALDO MENDES DIAS (OAB:BA27815-A), GEOVANE DA SILVA FERREIRA (OAB:BA63816-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8006510-72.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 70365500), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 68726229), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 03 de Fevereiro de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente has//