Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701366-24.2024.8.07.0001.
REU: JONAS HOLANDA GOMES DA CUNHA, ALEXSANDRO GOMES DA SILVA DECISÃO Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos e do trânsito em julgado (ID n. 272643138). Expeça-se a guia definitiva com relação a ALEXSANDRO GOMES DA SILVA, observando o que restou decidido pelo Órgão Superior (ID n. 228429467), devendo ser feitas as alterações/registros nos sistemas internos e externos, com as expedições e comunicações necessárias. No que tange à destinação dos bens apreendidos, passo a decidir: A droga apreendida deverá ser incinerada, bem como as embalagens e apetrechos deverão ser destruídos. Determino a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que não foi comprovada origem lícita e os valores foram apreendidos em contexto de intenso tráfico de drogas perpetrado pelos sentenciados. Determino ainda o perdimento do veículo PEUGEOT 206, cor preta, placa JGW-1I84, ano 2006/2007 (item 11 do ID n. 183743515), em favor da SENAD. Quanto aos demais materiais (ID n. 183743515), nos termos da sentença já proferida (ID n. 202226891), vinculados aos acusados, determino seus perdimentos em favor da União, uma vez que foram apreendidos no contexto do tráfico de drogas (ID n. 183743515). Registro que a SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão. Sendo assim, caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos. Em momento oportuno, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Decisão registrada e publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 16 de abril de 2026. REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS