Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: R M GARBINO - ME Advogado(s) do reclamante: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA (OAB 4068-MA)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COROATÁ-MA Processo nº 0802452-54.2021.8.10.0035 [Extinção da Execução, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Vistos etc. INTIMEM-SE as partes para tomar conhecimento do retorno dos autos do 2 Grau, e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Salvo se a parte vencida se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita (caso em que, nos termos do artigo 98, § 3º, CPC, “as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”), ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria Judicial para que apure a existência de custas finais a serem pagas. Sendo apurados valores, INTIME-SE a parte vencida para efetuar seu pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo pagas, à Secretaria Judicial para as providências cabíveis quanto à inscrição do devedor no SIAFERJ. Após, não havendo mais requerimentos a serem apreciados, ARQUIVEM-SE os autos com as formalidades de estilo. Não havendo manifestação das partes e tendo sido pagas as custas finais, considerando que já houve trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com observância dos procedimentos legais. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. COROATá, data de assinatura do sistema. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Coroatá/MA