2. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO (REQUERIDO)
Reu
Advogados / Representantes
JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES
OAB/RO 3718·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GEROLA MARSOLA
OAB/RO 4164·CPF·Representa: Autor
ANDREA CRISTINA NOGUEIRA
OAB/RO 1237·CPF·Representa: Autor
JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES
OAB/RO 003718·CPF·Representa: Autor
ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA
OAB/RO 001237·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2026, 17:04
Decurso de Prazo
17/04/2026, 15:33
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 14:51
Protocolo de Petição
24/03/2026, 14:40
Publicação
23/03/2026, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na EREsp 2040749/RO (2022/0372880-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
REQUERENTE: LUCIANO DALLA VALLE EIRELI
ADVOGADOS: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO003718
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO004164
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA - RO001237
DECISÃO Trata-se de pedido de desistência de Agravo em Recurso Extraordinário (fls. 427/441e), formulado por LUCIANO DALLA VALLE EIRELI - EMPRESA DE PEQUENO PORTE na Petição DESIS 00966127/2025, o qual não pode ser conhecido por esta Corte Superior, sob pena de usurpação das atribuições do Supremo Tribunal Federal. Pelo exposto, deixo de apreciar o pedido. Relator
AFRÂNIO VILELA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na EREsp 2040749/RO (2022/0372880-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
REQUERENTE: LUCIANO DALLA VALLE EIRELI
ADVOGADOS: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO003718
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO004164
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA - RO001237
DECISÃO Trata-se de pedido de desistência de Agravo em Recurso Extraordinário (fls. 427/441e), formulado por LUCIANO DALLA VALLE EIRELI - EMPRESA DE PEQUENO PORTE na Petição DESIS 00966127/2025, o qual não pode ser conhecido por esta Corte Superior, sob pena de usurpação das atribuições do Supremo Tribunal Federal. Pelo exposto, deixo de apreciar o pedido. Relator
AFRÂNIO VILELA
20/03/2026, 00:00
Não conhecimento do pedido
19/03/2026, 19:40
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 15:36
Protocolo de Petição
11/02/2026, 15:18
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 15:41
Protocolo de Petição
18/12/2025, 15:23
Publicação
18/12/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na EREsp 2040749/RO (2022/0372880-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
REQUERENTE: LUCIANO DALLA VALLE EIRELI
ADVOGADOS: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO003718
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO004164
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA - RO001237
DESPACHO Considerando a certidão de fl. 893, intime-se o agravante para regularizar sua representação processual, a fim de que sejam expressamente outorgados ao advogado poderes para desistir, nos termos do art. 105 do CPC. Prazo: 10 (dez) dias. Relator
AFRÂNIO VILELA
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 19:10
Mero expediente
16/12/2025, 19:10
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 15:15
Documento (Certidão)
09/10/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 12:00
Protocolo de Petição
09/10/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 14:01
Protocolo de Petição
29/09/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 15:01
Protocolo de Petição
19/09/2025, 14:44
Publicação
18/09/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EREsp 2040749/RO (2022/0372880-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA - RO001237
EMBARGADO: LUCIANO DALLA VALLE EIRELI
ADVOGADOS: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO003718
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO004164
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/09/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 13:11
Protocolo de Petição
20/08/2025, 12:53
Publicação
14/08/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EREsp 2040749/RO (2022/0372880-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA - RO001237
EMBARGADO: LUCIANO DALLA VALLE EIRELI
ADVOGADOS: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO003718
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO004164
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 04/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/08/2025, 19:33
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 16:45
Petição (Impugnação)
11/06/2025, 19:01
Protocolo de Petição
11/06/2025, 18:43
Publicação
04/06/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EREsp 2040749/RO (2022/0372880-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA - RO001237
EMBARGADO: LUCIANO DALLA VALLE EIRELI
ADVOGADOS: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO003718
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO004164
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
30/05/2025, 21:11
Protocolo de Petição
30/05/2025, 20:56
Publicação
23/05/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2040749/RO (2022/0372880-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: LUCIANO DALLA VALLE EIRELI
ADVOGADOS: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO003718
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO004164
AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA - RO001237
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2025 a 20/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 18:10
Não-Provimento
20/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:01
Protocolo de Petição
12/05/2025, 14:49
Mandado (entregue ao destinatário)
07/05/2025, 18:11
Mandado (entregue ao destinatário)
07/05/2025, 18:10
Mandado (entregue ao destinatário)
07/05/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 12:41
Protocolo de Petição
06/05/2025, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 10:38
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 10:38
Publicação
06/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2040749/RO (2022/0372880-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: LUCIANO DALLA VALLE EIRELI
ADVOGADOS: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO003718
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO004164
AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA - RO001237
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 14/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/04/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:11
Protocolo de Petição
16/04/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 2040749/RO (2022/0372880-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: LUCIANO DALLA VALLE EIRELI
ADVOGADOS: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO003718
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO004164
EMBARGADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA - RO001237
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
11/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 10:29
Redistribuição
10/04/2025, 10:15
Recebimento
10/04/2025, 08:25
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 08:15
Publicação
10/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EREsp 2040749/RO (2022/0372880-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUCIANO DALLA VALLE EIRELI
ADVOGADOS: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO003718
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO004164
AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA - RO001237
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/04/2025, 00:00
Distribuição
07/04/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 16:30
Petição (Impugnação)
24/03/2025, 18:11
Protocolo de Petição
24/03/2025, 17:58
Publicação
26/02/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2040749/RO (2022/0372880-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUCIANO DALLA VALLE EIRELI
ADVOGADOS: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO003718
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO004164
AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA - RO001237
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/02/2025, 22:01
Protocolo de Petição
21/02/2025, 21:41
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 12:21
Protocolo de Petição
31/01/2025, 11:51
Publicação
23/01/2025, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 2040749/RO (2022/0372880-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: LUCIANO DALLA VALLE EIRELI
ADVOGADOS: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO003718
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO004164
EMBARGADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA - RO001237
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL interpostos por LUCIANO DALLA VALLE EIRELI com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com o REsp n. 1.894.018/PR, proferido pela Segunda Turma. Requer, desse modo, o provimento dos Embargos de Divergência. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial em razão da incidência, no ponto, das Súmulas 05 e 07 do STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1.6.2023.) Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/01/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
21/01/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 2040749/RO (2022/0372880-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: LUCIANO DALLA VALLE EIRELI
ADVOGADOS: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO003718
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO004164
EMBARGADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA - RO001237
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/01/2025.
09/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 10:07
Distribuição (competência exclusiva)
08/01/2025, 08:00
Remessa (outros motivos)
19/12/2024, 11:42
Mudança de Classe Processual
19/12/2024, 11:33
Remessa (outros motivos)
19/12/2024, 09:24
Petição (Embargos de divergência)
13/12/2024, 13:31
Protocolo de Petição
13/12/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 11:01
Protocolo de Petição
02/12/2024, 10:35
Publicação
22/11/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2040749/RO (2022/0372880-3)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: LUCIANO DALLA VALLE EIRELI
ADVOGADOS: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO003718
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO004164
AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA - RO001237
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 20:30
Não-Provimento
18/11/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
07/11/2024, 21:18
Mandado (entregue ao destinatário)
06/11/2024, 16:27
Mandado (entregue ao destinatário)
06/11/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 14:31
Protocolo de Petição
30/10/2024, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2024, 09:53
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2024, 09:52
Publicação
30/10/2024, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 18:14
Inclusão em pauta
29/10/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 13:00
Petição (Impugnação)
26/09/2024, 12:31
Protocolo de Petição
26/09/2024, 12:18
Publicação
06/09/2024, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 18:51
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:17
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/09/2024, 22:51
Protocolo de Petição
03/09/2024, 22:38
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 17:51
Protocolo de Petição
23/08/2024, 17:31
Publicação
13/08/2024, 05:13
Publicação
13/08/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 18:26
Ato ordinatório
09/08/2024, 20:50
Não Conhecimento de recurso
09/08/2024, 20:50
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 12:45
Distribuição (sorteio)
07/12/2022, 12:00
Recebimento
21/11/2022, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL
DECISÃO
Processo: 7039520-26.2018.8.22.0001.
Embargante: Luciano Dalla Valle Eireli – Me Advogada: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893) Advogado: Gustavo Gerola Marsola (OAB/RO 4164) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718)
Embargado: Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos do Estado de Rondônia - DER/RO Procuradora: Mariana Calvi Akl Monteiro (OAB/RO 5721) Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Opostos em 25/02/2021 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em apelação. Omissão. Rediscussão da matéria. Os embargos que discutem matéria analisada com base na legislação sem qualquer omissão impossibilita seu provimento. Recurso não provido.
Notificação - Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7039520-26.2018.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
09/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 7039520-26.2018.8.22.0001.
Apelado: Luciano Dalla Valle Eireli – Me Advogada: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893) Advogado: Gustavo Gerola Marsola (OAB/RO 4164) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) Apelado/Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos do Estado de Rondônia - DER/RO Procuradora: Mariana Calvi Akl Monteiro (OAB/RO 5721) Relator: DES. OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 16/09/2019 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DE LUCIANO DALLA VALLE EIRELI E RECURSO NÃO PROVIDO DO DER/RO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação em ação de cobrança. Licitação. Empreitada global de menor preço. Saldo contratual. Juros e correção sobre caução. O edital faz lei entre as partes e deve ser realizado o pagamento de saldo residual à empresa contratada quando for caso de empreitada global por menor preço que dispõe em seu contrato a possibilidade de tais alterações. Juros e correção monetária na forma do RE 870.947/STJ. Recurso parcialmente provido. Forma de fixação dos juros e correção.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 7039520-26.2018.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante/